Ementa:
“Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal encaminhada por meio da Mensagem nº 004/2020, de 23 de março de 2020 e dá outras providências”.