Referente à | Data Publicação |
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- Projeto de Lei | 08/09/25 |
Parágrafo único. Na ausência de vereadoras eleitas, a Mesa Diretora poderá convidar mulheres servidoras efetivas da Câmara Municipal, ou ainda representantes da sociedade civil organizada, para colaborar com a Procuradoria, sem prejuízo de suas funções originárias.
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