Superlegis

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Protocolo:
Última Movimentação: 10/10/25
Autoria: Projeto de Lei
Ementa

Art. 2º A Procuradoria da Mulher será composta por:
I – Uma Procuradora da Mulher, designada entre as vereadoras eleitas, escolhida pela Mesa Diretora;

II- Até duas Procuradoras-Adjuntas, também vereadoras, para auxiliar nos trabalhos.

Parágrafo único. Na ausência de vereadoras eleitas, a Mesa Diretora poderá convidar mulheres servidoras efetivas da Câmara Municipal, ou ainda representantes da sociedade civil organizada, para colaborar com a Procuradoria, sem prejuízo de suas funções originárias.

Art. 3º Compete à P...
Sessões
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Parecer
Pedido
Responsável
Ver(a). Simone Gomes
Aprovação
Aprovado