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Resolução

Resolução 137/2025

17/09/2025 Ver. Marcinho Souza, Ver. Luiz Eduardo, Ver. Jefferson Aislan, Ver(a). Lucia da AAVC, Ver. Abilio Vaneli, Ver(a). Adriana Nabhan, Ver. Batista Pescador, Ver. Johnny Guerra Gai, Ver(a). Lourdes da Silva, Ver. Mauricio Helpis, Ver(a). Simone Gomes, Ver. William Meira, Ver. Marquinhos Vaz, Coletiva

“Altera a redação do § 4º do art. 17 da Resolução nº. 090/2020 e acrescenta o § 6º ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Coxim e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais e nos termos... Mostrar menos
“Altera a redação do § 4º do art. 17 da Resolução nº. 090/2020 e acrescenta o § 6º ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Coxim e dá outras providências”.









A CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais e nos termos do Art. 50, inciso V da Lei Orgânica Municipal, após deliberação em plenário, aprova e a Mesa Diretora, promulga a seguinte Resolução:



Art. 1° – Fica alterada a redação do § 4º do artigo 17 da Resolução nº. 090/2020 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Coxim) e acrescido da § 6º, com a seguinte redação:



(....).



§ 4º - A eleição para composição da Mesa do segundo biênio poderá ser antecipada por indicação da maioria absoluta dos vereadores eleitos, protocolado junto ao Presidente da Câmara, no período compreendido entre a primeira sessão ordinária do mês de outubro e a penúltima sessão ordinária da primeira sessão legislativa.



§ 5º (...).



§ 6º Não havendo requerimento de antecipação a eleição deverá ser realizada impreterivelmente na penúltima sessão ordinária da primeira sessão legislativa.
Protocolo: 9aafc072 Aprovado
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Tipo Resolução
Número 137/2025
Última movimentação 10/10/2025
Responsável Ver. Marcinho Souza

Resumo do documento

Ementa
“Altera a redação do § 4º do art. 17 da Resolução nº. 090/2020 e acrescenta o § 6º ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Coxim e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais e nos termos do Art. 50, inciso V da Lei Orgânica Municipal, após deliberação em plenário, aprova e a Mesa Diretora, promulga a seguinte Resolução: Art. 1° – Fica alterada a redação do § 4º do artigo 17 da Resolução nº. 090/2020 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Coxim) e acrescido da § 6º, com a seguinte redação: (....). § 4º - A eleição para composição da Mesa do segundo biênio poderá ser antecipada por indicação da maioria absoluta dos vereadores eleitos, protocolado junto ao Presidente da Câmara, no período compreendido entre a primeira sessão ordinária do mês de outubro e a penúltima sessão ordinária d... Ver menos
“Altera a redação do § 4º do art. 17 da Resolução nº. 090/2020 e acrescenta o § 6º ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Coxim e dá outras providências”.









A CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais e nos termos do Art. 50, inciso V da Lei Orgânica Municipal, após deliberação em plenário, aprova e a Mesa Diretora, promulga a seguinte Resolução:



Art. 1° – Fica alterada a redação do § 4º do artigo 17 da Resolução nº. 090/2020 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Coxim) e acrescido da § 6º, com a seguinte redação:



(....).



§ 4º - A eleição para composição da Mesa do segundo biênio poderá ser antecipada por indicação da maioria absoluta dos vereadores eleitos, protocolado junto ao Presidente da Câmara, no período compreendido entre a primeira sessão ordinária do mês de outubro e a penúltima sessão ordinária da primeira sessão legislativa.



§ 5º (...).



§ 6º Não havendo requerimento de antecipação a eleição deverá ser realizada impreterivelmente na penúltima sessão ordinária da primeira sessão legislativa.
Destinatário final

Nenhum destinatário final informado.

Caixas vinculadas

Documento sem caixa vinculada.

Arquivos e anexos

Tramitação

Em Trâmitação 17/09/2025 11:37

Secretaria