Resolução
Resolução 137/2025
17/09/2025 Ver. Marcinho Souza, Ver. Luiz Eduardo, Ver. Jefferson Aislan, Ver(a). Lucia da AAVC, Ver. Abilio Vaneli, Ver(a). Adriana Nabhan, Ver. Batista Pescador, Ver. Johnny Guerra Gai, Ver(a). Lourdes da Silva, Ver. Mauricio Helpis, Ver(a). Simone Gomes, Ver. William Meira, Ver. Marquinhos Vaz, Coletiva
“Altera a redação do § 4º do art. 17 da Resolução nº. 090/2020 e acrescenta o § 6º ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Coxim e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais e nos termos... Ler ementa completa
“Altera a redação do § 4º do art. 17 da Resolução nº. 090/2020 e acrescenta o § 6º ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Coxim e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais e nos termos do Art. 50, inciso V da Lei Orgânica Municipal, após deliberação em plenário, aprova e a Mesa Diretora, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° – Fica alterada a redação do § 4º do artigo 17 da Resolução nº. 090/2020 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Coxim) e acrescido da § 6º, com a seguinte redação:
(....).
§ 4º - A eleição para composição da Mesa do segundo biênio poderá ser antecipada por indicação da maioria absoluta dos vereadores eleitos, protocolado junto ao Presidente da Câmara, no período compreendido entre a primeira sessão ordinária do mês de outubro e a penúltima sessão ordinária da primeira sessão legislativa.
§ 5º (...).
§ 6º Não havendo requerimento de antecipação a eleição deverá ser realizada impreterivelmente na penúltima sessão ordinária da primeira sessão legislativa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais e nos termos do Art. 50, inciso V da Lei Orgânica Municipal, após deliberação em plenário, aprova e a Mesa Diretora, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° – Fica alterada a redação do § 4º do artigo 17 da Resolução nº. 090/2020 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Coxim) e acrescido da § 6º, com a seguinte redação:
(....).
§ 4º - A eleição para composição da Mesa do segundo biênio poderá ser antecipada por indicação da maioria absoluta dos vereadores eleitos, protocolado junto ao Presidente da Câmara, no período compreendido entre a primeira sessão ordinária do mês de outubro e a penúltima sessão ordinária da primeira sessão legislativa.
§ 5º (...).
§ 6º Não havendo requerimento de antecipação a eleição deverá ser realizada impreterivelmente na penúltima sessão ordinária da primeira sessão legislativa.
Protocolo: 9aafc072
Aprovado
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Ementa
“Altera a redação do § 4º do art. 17 da Resolução nº. 090/2020 e acrescenta o § 6º ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Coxim e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais e nos termos do Art. 50, inciso V da Lei Orgânica Municipal, após deliberação em plenário, aprova e a Mesa Diretora, promulga a seguinte Resolução: Art. 1° – Fica alterada a redação do § 4º do artigo 17 da Resolução nº. 090/2020 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Coxim) e acrescido da § 6º, com a seguinte redação: (....). § 4º - A eleição para composição da Mesa do segundo biênio poderá ser antecipada por indicação da maioria absoluta dos vereadores eleitos, protocolado junto ao Presidente da Câmara, no período compreendido entre a primeira sessão ordinária do mês de outubro e a penúltima sessão ordinária d... Ver mais
“Altera a redação do § 4º do art. 17 da Resolução nº. 090/2020 e acrescenta o § 6º ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Coxim e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais e nos termos do Art. 50, inciso V da Lei Orgânica Municipal, após deliberação em plenário, aprova e a Mesa Diretora, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° – Fica alterada a redação do § 4º do artigo 17 da Resolução nº. 090/2020 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Coxim) e acrescido da § 6º, com a seguinte redação:
(....).
§ 4º - A eleição para composição da Mesa do segundo biênio poderá ser antecipada por indicação da maioria absoluta dos vereadores eleitos, protocolado junto ao Presidente da Câmara, no período compreendido entre a primeira sessão ordinária do mês de outubro e a penúltima sessão ordinária da primeira sessão legislativa.
§ 5º (...).
§ 6º Não havendo requerimento de antecipação a eleição deverá ser realizada impreterivelmente na penúltima sessão ordinária da primeira sessão legislativa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais e nos termos do Art. 50, inciso V da Lei Orgânica Municipal, após deliberação em plenário, aprova e a Mesa Diretora, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° – Fica alterada a redação do § 4º do artigo 17 da Resolução nº. 090/2020 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Coxim) e acrescido da § 6º, com a seguinte redação:
(....).
§ 4º - A eleição para composição da Mesa do segundo biênio poderá ser antecipada por indicação da maioria absoluta dos vereadores eleitos, protocolado junto ao Presidente da Câmara, no período compreendido entre a primeira sessão ordinária do mês de outubro e a penúltima sessão ordinária da primeira sessão legislativa.
§ 5º (...).
§ 6º Não havendo requerimento de antecipação a eleição deverá ser realizada impreterivelmente na penúltima sessão ordinária da primeira sessão legislativa.
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