“Altera a redação do § 4º do art. 17 da Resolução nº. 090/2020 e acrescenta o § 6º ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Coxim e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais e nos termos do Art. 50, inciso V da Lei Orgânica Municipal, após deliberação em plenário, aprova e a Mesa Diretora, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° – Fica alterada a redação do § 4º do artigo 17 da Resolução nº. 090/2020 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Coxim) e acrescido da § 6º, com a seguinte redação:
(....).
§ 4º - A eleição para composição da Mesa do segundo biênio poderá ser antecipada por indicação da maioria absoluta dos vereadores eleitos, protocolado junto ao Presidente da Câmara, no período compreendido entre a primeira sessão ordinária do mês de outubro e a penúltima sessão ordinária da primeira sessão legislativa.
§ 5º (...).
§ 6º Não havendo requerimento de antecipação a eleição deverá ser realizada impreterivelmente na penúltima sessão ordinária da primeira sessão legislativa.