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Resolução

Resolução 139/2025

30/11/2025 Ver. Luiz Eduardo

Cria, no âmbito da Câmara Municipal de Coxim/MS, o Programa “Parlamento Jovem Ensino Médio” e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmra Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga... Mostrar menos
Cria, no âmbito da Câmara Municipal de Coxim/MS, o Programa “Parlamento Jovem Ensino Médio” e dá outras providências.



A Mesa Diretora da Câmra Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução :



Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Coxim, o Programa Parlamento Jovem, com a finalidade de promover a integração entre o Poder Legislativo e os estudantes do município, proporcionando aos jovens o conhecimento acerca do funcionamento do Parlamento e estimulando a participação cidadã.



Art. 2º O Parlamento Jovem terá caráter educativo, participativo e não remunerado, sendo realizado anualmente sob a coordenação da Mesa Diretora.



Art. 3º Poderão participar do Parlamento Jovem estudantes regularmente matriculados do 9º ano do ensino fundamental ao 2º ano do ensino médio das escolas públicas e privadas do município de Coxim/MS.



Art. 4º O Parlamento Jovem será composto por 13 (treze) Jovens Vereadores, número correspondente ao total de vereadores desta Casa Legislativa, tendo o exercício do mandato caráter instrutivo e participativo, com a duração de 6 (seis) meses.



§1º O processo seletivo para escolha dos Jovens Vereadores será realizado durante o primeiro semestre letivo.



§2º O mandato dos Vereadores Jovens será exercido no segundo semestre do mesmo ano.



Art. 5º A candidatura dos alunos será realizada mediante:



I – escolha de um dos seguintes Partidos Temáticos:



Educação;



Saúde;



Meio Ambiente;



Cultura;



Esporte e Lazer;



Assistência Social;



Segurança;



Transporte e Trânsito;



Habitação;



Trabalho e Emprego;



Direitos Humanos;



Juventude;



Desenvolvimento Sustentável.



II – elaboração de um Projeto de Lei, conforme modelo constante nos anexos desta Resolução;



III – preenchimento de ficha de inscrição própria, com anuência da escola e do responsável legal.



Parágrafo único. Na elaboração do projeto de lei, é importante que o participante leve em conta as ideias de seus colegas, mostre as necessidades da sua comunidade e siga as orientações de seus responsáveis e professores.



Art. 6º Os candidatos serão avaliados por Comissão Avaliadora composta por vereadores e servidores da Câmara Municipal, com base em critérios de pertinência, clareza, originalidade, relevância social e viabilidade.



Art. 7º Os 13 (treze) vereadores jovens tomarão posse em sessão solene, ocasião em que prestarão juramento e elegerão a Mesa Diretora Jovem, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.



Art. 8º As sessões do Parlamento Jovem ocorrerão em datas previamente estabelecidas pela Mesa Diretora, em comum acordo com as instituições de ensino participantes, e terão caráter educativo e instrutivo, seguindo o rito legislativo.



Parágrafo único. Serão realizadas sessões durante o ano legislativo do Parlamento Jovem, conforme cronograma estabelecido em Edital, não sendo realizados encontros durante férias e recesso escolares, assim como recesso Parlamentar, a teor do que aduz o art. 57 da Constituição Federal.



Art. 9º A Mesa Diretora expedirá ato regulamentando as disposições desta Resolução, estabelecendo critérios, calendário e demais regras de funcionamento do Programa.



Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal, se necessárias.



Art. 11. A Mesa da Câmara de Vereadores, visando ao bom andamento dos trabalhos do Programa Parlamento Jovem, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas.



Parágrafo único. Poderão ser promovidas atividades complementares de caráter informativo sobre o Poder Legislativo e o exercício da cidadania, além de outras voltadas para a formação cívica dos vereadores jovens, permitido o acompanhamento de seus pais ou responsáveis.



Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n. 68/2010.
Protocolo: 2fdcc1f5 Aprovado
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Tipo Resolução
Número 139/2025
Última movimentação 22/03/2026
Responsável Ver. Luiz Eduardo

Resumo do documento

Ementa
Cria, no âmbito da Câmara Municipal de Coxim/MS, o Programa “Parlamento Jovem Ensino Médio” e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmra Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução : Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Coxim, o Programa Parlamento Jovem, com a finalidade de promover a integração entre o Poder Legislativo e os estudantes do município, proporcionando aos jovens o conhecimento acerca do funcionamento do Parlamento e estimulando a participação cidadã. Art. 2º O Parlamento Jovem terá caráter educativo, participativo e não remunerado, sendo realizado anualmente sob a coordenação da Mesa Diretora. Art. 3º Poderão participar do Parlamento Jovem estudantes regularmente matriculados do 9º ano do ensino fundamental ao 2º ano do en... Ver menos
Cria, no âmbito da Câmara Municipal de Coxim/MS, o Programa “Parlamento Jovem Ensino Médio” e dá outras providências.



A Mesa Diretora da Câmra Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução :



Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Coxim, o Programa Parlamento Jovem, com a finalidade de promover a integração entre o Poder Legislativo e os estudantes do município, proporcionando aos jovens o conhecimento acerca do funcionamento do Parlamento e estimulando a participação cidadã.



Art. 2º O Parlamento Jovem terá caráter educativo, participativo e não remunerado, sendo realizado anualmente sob a coordenação da Mesa Diretora.



Art. 3º Poderão participar do Parlamento Jovem estudantes regularmente matriculados do 9º ano do ensino fundamental ao 2º ano do ensino médio das escolas públicas e privadas do município de Coxim/MS.



Art. 4º O Parlamento Jovem será composto por 13 (treze) Jovens Vereadores, número correspondente ao total de vereadores desta Casa Legislativa, tendo o exercício do mandato caráter instrutivo e participativo, com a duração de 6 (seis) meses.



§1º O processo seletivo para escolha dos Jovens Vereadores será realizado durante o primeiro semestre letivo.



§2º O mandato dos Vereadores Jovens será exercido no segundo semestre do mesmo ano.



Art. 5º A candidatura dos alunos será realizada mediante:



I – escolha de um dos seguintes Partidos Temáticos:



Educação;



Saúde;



Meio Ambiente;



Cultura;



Esporte e Lazer;



Assistência Social;



Segurança;



Transporte e Trânsito;



Habitação;



Trabalho e Emprego;



Direitos Humanos;



Juventude;



Desenvolvimento Sustentável.



II – elaboração de um Projeto de Lei, conforme modelo constante nos anexos desta Resolução;



III – preenchimento de ficha de inscrição própria, com anuência da escola e do responsável legal.



Parágrafo único. Na elaboração do projeto de lei, é importante que o participante leve em conta as ideias de seus colegas, mostre as necessidades da sua comunidade e siga as orientações de seus responsáveis e professores.



Art. 6º Os candidatos serão avaliados por Comissão Avaliadora composta por vereadores e servidores da Câmara Municipal, com base em critérios de pertinência, clareza, originalidade, relevância social e viabilidade.



Art. 7º Os 13 (treze) vereadores jovens tomarão posse em sessão solene, ocasião em que prestarão juramento e elegerão a Mesa Diretora Jovem, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.



Art. 8º As sessões do Parlamento Jovem ocorrerão em datas previamente estabelecidas pela Mesa Diretora, em comum acordo com as instituições de ensino participantes, e terão caráter educativo e instrutivo, seguindo o rito legislativo.



Parágrafo único. Serão realizadas sessões durante o ano legislativo do Parlamento Jovem, conforme cronograma estabelecido em Edital, não sendo realizados encontros durante férias e recesso escolares, assim como recesso Parlamentar, a teor do que aduz o art. 57 da Constituição Federal.



Art. 9º A Mesa Diretora expedirá ato regulamentando as disposições desta Resolução, estabelecendo critérios, calendário e demais regras de funcionamento do Programa.



Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal, se necessárias.



Art. 11. A Mesa da Câmara de Vereadores, visando ao bom andamento dos trabalhos do Programa Parlamento Jovem, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas.



Parágrafo único. Poderão ser promovidas atividades complementares de caráter informativo sobre o Poder Legislativo e o exercício da cidadania, além de outras voltadas para a formação cívica dos vereadores jovens, permitido o acompanhamento de seus pais ou responsáveis.



Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n. 68/2010.
Destinatário final
Secretaria
Caixas vinculadas

Documento sem caixa vinculada.

Arquivos e anexos

001-2025 - PARLAMENTO JOVEM - ANEXOS.doc

Anexo vinculado

30/11/2025
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Tramitação

Em Trâmitação 30/11/2025 22:02

Secretaria