Indicação
Indicação 57/2026
16/03/2026 Ver. Abilio Vaneli, Ver. Luiz Eduardo, Ver. Marcinho Souza
Os Vereadores que abaixo subscrevem, requerem após tramitação na forma regimental, ouvido o Colendo Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Edilson Magro, Prefeito Municipal e aos senhores DARINEI DA SILVA NERY, Diretor Presidente da Fundação de Cultura, Desporto e Lazer Clarice... Ler ementa completa
Os Vereadores que abaixo subscrevem, requerem após tramitação na forma regimental, ouvido o Colendo Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Edilson Magro, Prefeito Municipal e aos senhores DARINEI DA SILVA NERY, Diretor Presidente da Fundação de Cultura, Desporto e Lazer Clarice Rondon dos Santos e SAIMON DENE BRAGA CANDIDO, Secretário Municipal de Desenvolvimento Sustentável, a seguinte Indicação:
Tendo em vista as discussões e propostas do 25º FORARTE apresentamos a seguinte indicação:
Que a secretaria de desenvolvimento e a FUNRONDON mantenha um cadastro atualizado de artistas, artesões, produtores culturais e demais atores da cadeia produtiva da cultura local.
Que nos próximos editais ou chamamentos públicos das Leis Aldir Blanc e Paulo Gustavo seja garantido recursos (inclusive percentual de até 5% - art. 24 IN nº 10 Minc para garantir a participação de grupos específicos) e a participação dos fazedores de cultura populares periféricos e hipossuficientes por meios alternativos, inclusive oralmente e por registro em vídeo, conforme prevê a Lei Nº 14.903, de 27 de junho de 2024 (Estabelece o marco regulatório do fomento à Cultura).
Tendo em vista as discussões e propostas do 25º FORARTE apresentamos a seguinte indicação:
Que a secretaria de desenvolvimento e a FUNRONDON mantenha um cadastro atualizado de artistas, artesões, produtores culturais e demais atores da cadeia produtiva da cultura local.
Que nos próximos editais ou chamamentos públicos das Leis Aldir Blanc e Paulo Gustavo seja garantido recursos (inclusive percentual de até 5% - art. 24 IN nº 10 Minc para garantir a participação de grupos específicos) e a participação dos fazedores de cultura populares periféricos e hipossuficientes por meios alternativos, inclusive oralmente e por registro em vídeo, conforme prevê a Lei Nº 14.903, de 27 de junho de 2024 (Estabelece o marco regulatório do fomento à Cultura).
Protocolo: 328118be
Aprovado
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Resumo do documento
Ementa
Os Vereadores que abaixo subscrevem, requerem após tramitação na forma regimental, ouvido o Colendo Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Edilson Magro, Prefeito Municipal e aos senhores DARINEI DA SILVA NERY, Diretor Presidente da Fundação de Cultura, Desporto e Lazer Clarice Rondon dos Santos e SAIMON DENE BRAGA CANDIDO, Secretário Municipal de Desenvolvimento Sustentável, a seguinte Indicação: Tendo em vista as discussões e propostas do 25º FORARTE apresentamos a seguinte indicação: Que a secretaria de desenvolvimento e a FUNRONDON mantenha um cadastro atualizado de artistas, artesões, produtores culturais e demais atores da cadeia produtiva da cultura local. Que nos próximos editais ou chamamentos públicos das Leis Aldir Blanc e Paulo Gustavo seja garantido recursos (inclusive percentual de até 5% - art. 24 IN nº 10 Minc para garantir a participação de grupos es... Ver mais
Os Vereadores que abaixo subscrevem, requerem após tramitação na forma regimental, ouvido o Colendo Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Edilson Magro, Prefeito Municipal e aos senhores DARINEI DA SILVA NERY, Diretor Presidente da Fundação de Cultura, Desporto e Lazer Clarice Rondon dos Santos e SAIMON DENE BRAGA CANDIDO, Secretário Municipal de Desenvolvimento Sustentável, a seguinte Indicação:
Tendo em vista as discussões e propostas do 25º FORARTE apresentamos a seguinte indicação:
Que a secretaria de desenvolvimento e a FUNRONDON mantenha um cadastro atualizado de artistas, artesões, produtores culturais e demais atores da cadeia produtiva da cultura local.
Que nos próximos editais ou chamamentos públicos das Leis Aldir Blanc e Paulo Gustavo seja garantido recursos (inclusive percentual de até 5% - art. 24 IN nº 10 Minc para garantir a participação de grupos específicos) e a participação dos fazedores de cultura populares periféricos e hipossuficientes por meios alternativos, inclusive oralmente e por registro em vídeo, conforme prevê a Lei Nº 14.903, de 27 de junho de 2024 (Estabelece o marco regulatório do fomento à Cultura).
Tendo em vista as discussões e propostas do 25º FORARTE apresentamos a seguinte indicação:
Que a secretaria de desenvolvimento e a FUNRONDON mantenha um cadastro atualizado de artistas, artesões, produtores culturais e demais atores da cadeia produtiva da cultura local.
Que nos próximos editais ou chamamentos públicos das Leis Aldir Blanc e Paulo Gustavo seja garantido recursos (inclusive percentual de até 5% - art. 24 IN nº 10 Minc para garantir a participação de grupos específicos) e a participação dos fazedores de cultura populares periféricos e hipossuficientes por meios alternativos, inclusive oralmente e por registro em vídeo, conforme prevê a Lei Nº 14.903, de 27 de junho de 2024 (Estabelece o marco regulatório do fomento à Cultura).
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