Projeto de Lei
Projeto de Lei 43/2025
31/07/2025 Ver(a). Lourdes da Silva
JUSTIFICATIVA Este Projeto de Lei visa garantir acessibilidade digna e respeito às pessoas idosas e com deficiência no Município de Coxim‑MS, especialmente no acesso a serviços bancários presenciais. Apesar da existência de normas federais como a Lei nº 10.098/2000 (Lei da Aces... Ler ementa completa
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei visa garantir acessibilidade digna e respeito às pessoas idosas e com deficiência no Município de Coxim‑MS, especialmente no acesso a serviços bancários presenciais.
Apesar da existência de normas federais como a Lei nº 10.098/2000 (Lei da Acessibilidade) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que exigem infraestrutura física acessível, ainda há lacunas práticas na implementação.
Projetos semelhantes já foram aprovados em outros municípios brasileiros, amparando sua constitucionalidade em competências locais de polícia administrativa.
A medida proposta é técnica, de baixo custo, mas de alto impacto social, promovendo autonomia, segurança e inclusão. Também fortalece o direito à mobilidade previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).
Por ser matéria de interesse local, esta Casa Legislativa tem competência para legislar, suplementando normas federais de forma compatível com a realidade municipal.
Assim, requer-se o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposição, que reforça o compromisso deste Parlamento Municipal com a cidadania, dignidade e justiça social.
Este Projeto de Lei visa garantir acessibilidade digna e respeito às pessoas idosas e com deficiência no Município de Coxim‑MS, especialmente no acesso a serviços bancários presenciais.
Apesar da existência de normas federais como a Lei nº 10.098/2000 (Lei da Acessibilidade) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que exigem infraestrutura física acessível, ainda há lacunas práticas na implementação.
Projetos semelhantes já foram aprovados em outros municípios brasileiros, amparando sua constitucionalidade em competências locais de polícia administrativa.
A medida proposta é técnica, de baixo custo, mas de alto impacto social, promovendo autonomia, segurança e inclusão. Também fortalece o direito à mobilidade previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).
Por ser matéria de interesse local, esta Casa Legislativa tem competência para legislar, suplementando normas federais de forma compatível com a realidade municipal.
Assim, requer-se o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposição, que reforça o compromisso deste Parlamento Municipal com a cidadania, dignidade e justiça social.
Protocolo: a0e58a8c
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JUSTIFICATIVA Este Projeto de Lei visa garantir acessibilidade digna e respeito às pessoas idosas e com deficiência no Município de Coxim‑MS, especialmente no acesso a serviços bancários presenciais. Apesar da existência de normas federais como a Lei nº 10.098/2000 (Lei da Acessibilidade) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que exigem infraestrutura física acessível, ainda há lacunas práticas na implementação. Projetos semelhantes já foram aprovados em outros municípios brasileiros, amparando sua constitucionalidade em competências locais de polícia administrativa. A medida proposta é técnica, de baixo custo, mas de alto impacto social, promovendo autonomia, segurança e inclusão. Também fortalece o direito à mobilidade previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). Por ser matéria de interesse local, esta Casa Legislativ... Ver mais
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei visa garantir acessibilidade digna e respeito às pessoas idosas e com deficiência no Município de Coxim‑MS, especialmente no acesso a serviços bancários presenciais.
Apesar da existência de normas federais como a Lei nº 10.098/2000 (Lei da Acessibilidade) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que exigem infraestrutura física acessível, ainda há lacunas práticas na implementação.
Projetos semelhantes já foram aprovados em outros municípios brasileiros, amparando sua constitucionalidade em competências locais de polícia administrativa.
A medida proposta é técnica, de baixo custo, mas de alto impacto social, promovendo autonomia, segurança e inclusão. Também fortalece o direito à mobilidade previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).
Por ser matéria de interesse local, esta Casa Legislativa tem competência para legislar, suplementando normas federais de forma compatível com a realidade municipal.
Assim, requer-se o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposição, que reforça o compromisso deste Parlamento Municipal com a cidadania, dignidade e justiça social.
Este Projeto de Lei visa garantir acessibilidade digna e respeito às pessoas idosas e com deficiência no Município de Coxim‑MS, especialmente no acesso a serviços bancários presenciais.
Apesar da existência de normas federais como a Lei nº 10.098/2000 (Lei da Acessibilidade) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que exigem infraestrutura física acessível, ainda há lacunas práticas na implementação.
Projetos semelhantes já foram aprovados em outros municípios brasileiros, amparando sua constitucionalidade em competências locais de polícia administrativa.
A medida proposta é técnica, de baixo custo, mas de alto impacto social, promovendo autonomia, segurança e inclusão. Também fortalece o direito à mobilidade previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).
Por ser matéria de interesse local, esta Casa Legislativa tem competência para legislar, suplementando normas federais de forma compatível com a realidade municipal.
Assim, requer-se o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposição, que reforça o compromisso deste Parlamento Municipal com a cidadania, dignidade e justiça social.
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