Projeto de Lei
Projeto de Lei 47/2025
12/08/2025 Ver(a). Lourdes da Silva
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a obrigatoriedade de vagas de estacionamento preferenciais para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Coxim-MS, devidamente sinalizadas conforme... Ler ementa completa
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a obrigatoriedade de vagas de estacionamento preferenciais para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Coxim-MS, devidamente sinalizadas conforme as normas técnicas de acessibilidade vigentes.
A proposta visa garantir condições adequadas de mobilidade, conforto e segurança para pessoas com TEA e seus familiares, promovendo a inclusão social e o cumprimento de direitos já assegurados em legislações superiores, como a Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei Federal nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
É importante destacar que o TEA, embora não se caracterize como deficiência física, envolve desafios sensoriais, comportamentais e de interação social que podem dificultar a permanência em ambientes de grande circulação ou espera prolongada. Por isso, a disponibilidade de vagas próximas aos acessos de estabelecimentos públicos e privados contribui para reduzir situações de estresse e promover maior autonomia e dignidade.
Além disso, este projeto prevê que as vagas sejam criadas *em adição* às já existentes para idosos e pessoas com deficiência física, evitando qualquer tipo de prejuízo aos direitos já assegurados a outros grupos.
A proposição contempla locais estratégicos como hospitais, postos de saúde, escolas, repartições públicas e estabelecimentos privados de grande fluxo, ampliando o alcance e a efetividade da medida.
Assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria, por entender que se trata de uma ação concreta em prol da inclusão, do respeito e da cidadania para pessoas com TEA em nosso município.
Senhoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a obrigatoriedade de vagas de estacionamento preferenciais para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Coxim-MS, devidamente sinalizadas conforme as normas técnicas de acessibilidade vigentes.
A proposta visa garantir condições adequadas de mobilidade, conforto e segurança para pessoas com TEA e seus familiares, promovendo a inclusão social e o cumprimento de direitos já assegurados em legislações superiores, como a Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei Federal nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
É importante destacar que o TEA, embora não se caracterize como deficiência física, envolve desafios sensoriais, comportamentais e de interação social que podem dificultar a permanência em ambientes de grande circulação ou espera prolongada. Por isso, a disponibilidade de vagas próximas aos acessos de estabelecimentos públicos e privados contribui para reduzir situações de estresse e promover maior autonomia e dignidade.
Além disso, este projeto prevê que as vagas sejam criadas *em adição* às já existentes para idosos e pessoas com deficiência física, evitando qualquer tipo de prejuízo aos direitos já assegurados a outros grupos.
A proposição contempla locais estratégicos como hospitais, postos de saúde, escolas, repartições públicas e estabelecimentos privados de grande fluxo, ampliando o alcance e a efetividade da medida.
Assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria, por entender que se trata de uma ação concreta em prol da inclusão, do respeito e da cidadania para pessoas com TEA em nosso município.
Protocolo: eaad11a0
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a obrigatoriedade de vagas de estacionamento preferenciais para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Coxim-MS, devidamente sinalizadas conforme as normas técnicas de acessibilidade vigentes. A proposta visa garantir condições adequadas de mobilidade, conforto e segurança para pessoas com TEA e seus familiares, promovendo a inclusão social e o cumprimento de direitos já assegurados em legislações superiores, como a Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei Federal nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência. É importante destacar que o TEA, embora não se caracterize como deficiência física, envolve desafios sensoriais, comportamentais e de in... Ver mais
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a obrigatoriedade de vagas de estacionamento preferenciais para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Coxim-MS, devidamente sinalizadas conforme as normas técnicas de acessibilidade vigentes.
A proposta visa garantir condições adequadas de mobilidade, conforto e segurança para pessoas com TEA e seus familiares, promovendo a inclusão social e o cumprimento de direitos já assegurados em legislações superiores, como a Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei Federal nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
É importante destacar que o TEA, embora não se caracterize como deficiência física, envolve desafios sensoriais, comportamentais e de interação social que podem dificultar a permanência em ambientes de grande circulação ou espera prolongada. Por isso, a disponibilidade de vagas próximas aos acessos de estabelecimentos públicos e privados contribui para reduzir situações de estresse e promover maior autonomia e dignidade.
Além disso, este projeto prevê que as vagas sejam criadas *em adição* às já existentes para idosos e pessoas com deficiência física, evitando qualquer tipo de prejuízo aos direitos já assegurados a outros grupos.
A proposição contempla locais estratégicos como hospitais, postos de saúde, escolas, repartições públicas e estabelecimentos privados de grande fluxo, ampliando o alcance e a efetividade da medida.
Assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria, por entender que se trata de uma ação concreta em prol da inclusão, do respeito e da cidadania para pessoas com TEA em nosso município.
Senhoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a obrigatoriedade de vagas de estacionamento preferenciais para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Coxim-MS, devidamente sinalizadas conforme as normas técnicas de acessibilidade vigentes.
A proposta visa garantir condições adequadas de mobilidade, conforto e segurança para pessoas com TEA e seus familiares, promovendo a inclusão social e o cumprimento de direitos já assegurados em legislações superiores, como a Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei Federal nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
É importante destacar que o TEA, embora não se caracterize como deficiência física, envolve desafios sensoriais, comportamentais e de interação social que podem dificultar a permanência em ambientes de grande circulação ou espera prolongada. Por isso, a disponibilidade de vagas próximas aos acessos de estabelecimentos públicos e privados contribui para reduzir situações de estresse e promover maior autonomia e dignidade.
Além disso, este projeto prevê que as vagas sejam criadas *em adição* às já existentes para idosos e pessoas com deficiência física, evitando qualquer tipo de prejuízo aos direitos já assegurados a outros grupos.
A proposição contempla locais estratégicos como hospitais, postos de saúde, escolas, repartições públicas e estabelecimentos privados de grande fluxo, ampliando o alcance e a efetividade da medida.
Assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria, por entender que se trata de uma ação concreta em prol da inclusão, do respeito e da cidadania para pessoas com TEA em nosso município.
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11/08/2025Tramitação
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11/08/2025 12:36
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