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Ementa

Projeto de Lei Sem numeração

Ver(a). Simone Gomes

Art. 2º A Procuradoria da Mulher será composta por:

I – Uma Procuradora da Mulher, designada entre as vereadoras eleitas, escolhida pela Mesa Diretora;

II- Até duas Procuradoras-Adjuntas, também vereadoras, para auxiliar nos trabalhos.

Parágrafo único. Na ausência de vereadoras eleitas, a Mesa Diretora poderá convidar mulheres servidoras efetivas da Câmara Municipal, ou ainda representantes da sociedade civil organizada, para colaborar com a Procuradoria, sem prejuízo de suas funções originárias.

Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher:

I – Receber, examinar e encaminhar denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas municipais de promoção da igualdade de gênero;
Projeto Projeto de Lei Sem numeração
Data de publicação 08/09/2025
Protocolo Não protocolado
Status Aprovado
Última movimentação 10/10/2025
Resumo
Parecer atual

Não informado

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Projeto de Lei Sem numeração

Projeto principal

08/09/2025
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