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Projeto de Lei

Projeto de Lei 54/2025

12/09/2025 Poder Executivo

MENSAGEM: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, A instituição do Conselho Municipal de Educação constitui-se em uma medida de relevância estratégica para a consolidação da política educacional em âmbito local. Este órgão colegiado, de natureza consultiva, normativa, fiscal... Mostrar menos
MENSAGEM:

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

A instituição do Conselho Municipal de Educação constitui-se em uma medida de relevância

estratégica para a consolidação da política educacional em âmbito local. Este órgão colegiado, de

natureza consultiva, normativa, fiscalizadora e deliberativa, possibilita ao município o exercício

pleno de sua autonomia na organização, regulamentação e gestão do sistema de ensino, em

consonância com os princípios constitucionais e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Nacional - LDB (Lei nº 9.394/1996).

A criação do Conselho Municipal de Educação viabiliza a efetiva participação da sociedade civil

no planejamento, acompanhamento e avaliação das políticas educacionais, fortalecendo a gestão

democrática e promovendomaior transparência na tomada de decisões. Por meio desse órgão, O

município passa a contar com um espaço institucionalizado de diálogo, no qual se articulam

representantes do poder público, dos profissionais da educação, das famílias e de diferentes

segmentos sociais.

Além disso, o Conselho contribui para a descentralização administrativa, garantindo que as

especificidades e demandas da realidade local sejam consideradas na formulação de normas e

diretrizes próprias. Entre suas atribuições, destacam-se: deliberar sobre questões relacionadas ao

funcionamentodas instituições de ensino; acompanhar a execução dos planos educacionais; zelar

pela qualidade e equidade na oferta da educação básica; e exercer o controle social sobre a

aplicação de recursos destinadosà educação.

Dessa forma, a criação do Conselho Municipal de Educação representa não apenas o cumprimento

de um dispositivo legal, mas sobretudo a materialização de um compromissocom a democratização

da gestão pública e com a construção de uma educação de qualidade socialmente referenciada.

Edilson Magro

Prefeito Municipal
Protocolo: c6dc50e1 Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Projeto de Lei
Número 54/2025
Última movimentação 10/10/2025
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
MENSAGEM: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, A instituição do Conselho Municipal de Educação constitui-se em uma medida de relevância estratégica para a consolidação da política educacional em âmbito local. Este órgão colegiado, de natureza consultiva, normativa, fiscalizadora e deliberativa, possibilita ao município o exercício pleno de sua autonomia na organização, regulamentação e gestão do sistema de ensino, em consonância com os princípios constitucionais e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei nº 9.394/1996). A criação do Conselho Municipal de Educação viabiliza a efetiva participação da sociedade civil no planejamento, acompanhamento e avaliação das políticas educacionais, fortalecendo a gestão democrática e promovendomaior transparência na tomada de decisões. Por meio desse órgão, O município passa a contar com um espaço institucionaliza... Ver menos
MENSAGEM:

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

A instituição do Conselho Municipal de Educação constitui-se em uma medida de relevância

estratégica para a consolidação da política educacional em âmbito local. Este órgão colegiado, de

natureza consultiva, normativa, fiscalizadora e deliberativa, possibilita ao município o exercício

pleno de sua autonomia na organização, regulamentação e gestão do sistema de ensino, em

consonância com os princípios constitucionais e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Nacional - LDB (Lei nº 9.394/1996).

A criação do Conselho Municipal de Educação viabiliza a efetiva participação da sociedade civil

no planejamento, acompanhamento e avaliação das políticas educacionais, fortalecendo a gestão

democrática e promovendomaior transparência na tomada de decisões. Por meio desse órgão, O

município passa a contar com um espaço institucionalizado de diálogo, no qual se articulam

representantes do poder público, dos profissionais da educação, das famílias e de diferentes

segmentos sociais.

Além disso, o Conselho contribui para a descentralização administrativa, garantindo que as

especificidades e demandas da realidade local sejam consideradas na formulação de normas e

diretrizes próprias. Entre suas atribuições, destacam-se: deliberar sobre questões relacionadas ao

funcionamentodas instituições de ensino; acompanhar a execução dos planos educacionais; zelar

pela qualidade e equidade na oferta da educação básica; e exercer o controle social sobre a

aplicação de recursos destinadosà educação.

Dessa forma, a criação do Conselho Municipal de Educação representa não apenas o cumprimento

de um dispositivo legal, mas sobretudo a materialização de um compromissocom a democratização

da gestão pública e com a construção de uma educação de qualidade socialmente referenciada.

Edilson Magro

Prefeito Municipal
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

v68Kgk4b4mGj7M19Oj16Pj4rI8ZyvqRY.pdf

Arquivo vinculado

12/09/2025
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Tramitação

Encaminhado 12/09/2025 07:03

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —