Projeto de Lei
Projeto de Lei 54/2025
12/09/2025 Poder Executivo
MENSAGEM: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, A instituição do Conselho Municipal de Educação constitui-se em uma medida de relevância estratégica para a consolidação da política educacional em âmbito local. Este órgão colegiado, de natureza consultiva, normativa, fiscal... Ler ementa completa
MENSAGEM:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A instituição do Conselho Municipal de Educação constitui-se em uma medida de relevância
estratégica para a consolidação da política educacional em âmbito local. Este órgão colegiado, de
natureza consultiva, normativa, fiscalizadora e deliberativa, possibilita ao município o exercício
pleno de sua autonomia na organização, regulamentação e gestão do sistema de ensino, em
consonância com os princípios constitucionais e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional - LDB (Lei nº 9.394/1996).
A criação do Conselho Municipal de Educação viabiliza a efetiva participação da sociedade civil
no planejamento, acompanhamento e avaliação das políticas educacionais, fortalecendo a gestão
democrática e promovendomaior transparência na tomada de decisões. Por meio desse órgão, O
município passa a contar com um espaço institucionalizado de diálogo, no qual se articulam
representantes do poder público, dos profissionais da educação, das famílias e de diferentes
segmentos sociais.
Além disso, o Conselho contribui para a descentralização administrativa, garantindo que as
especificidades e demandas da realidade local sejam consideradas na formulação de normas e
diretrizes próprias. Entre suas atribuições, destacam-se: deliberar sobre questões relacionadas ao
funcionamentodas instituições de ensino; acompanhar a execução dos planos educacionais; zelar
pela qualidade e equidade na oferta da educação básica; e exercer o controle social sobre a
aplicação de recursos destinadosà educação.
Dessa forma, a criação do Conselho Municipal de Educação representa não apenas o cumprimento
de um dispositivo legal, mas sobretudo a materialização de um compromissocom a democratização
da gestão pública e com a construção de uma educação de qualidade socialmente referenciada.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A instituição do Conselho Municipal de Educação constitui-se em uma medida de relevância
estratégica para a consolidação da política educacional em âmbito local. Este órgão colegiado, de
natureza consultiva, normativa, fiscalizadora e deliberativa, possibilita ao município o exercício
pleno de sua autonomia na organização, regulamentação e gestão do sistema de ensino, em
consonância com os princípios constitucionais e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional - LDB (Lei nº 9.394/1996).
A criação do Conselho Municipal de Educação viabiliza a efetiva participação da sociedade civil
no planejamento, acompanhamento e avaliação das políticas educacionais, fortalecendo a gestão
democrática e promovendomaior transparência na tomada de decisões. Por meio desse órgão, O
município passa a contar com um espaço institucionalizado de diálogo, no qual se articulam
representantes do poder público, dos profissionais da educação, das famílias e de diferentes
segmentos sociais.
Além disso, o Conselho contribui para a descentralização administrativa, garantindo que as
especificidades e demandas da realidade local sejam consideradas na formulação de normas e
diretrizes próprias. Entre suas atribuições, destacam-se: deliberar sobre questões relacionadas ao
funcionamentodas instituições de ensino; acompanhar a execução dos planos educacionais; zelar
pela qualidade e equidade na oferta da educação básica; e exercer o controle social sobre a
aplicação de recursos destinadosà educação.
Dessa forma, a criação do Conselho Municipal de Educação representa não apenas o cumprimento
de um dispositivo legal, mas sobretudo a materialização de um compromissocom a democratização
da gestão pública e com a construção de uma educação de qualidade socialmente referenciada.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Protocolo: c6dc50e1
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Ementa
MENSAGEM: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, A instituição do Conselho Municipal de Educação constitui-se em uma medida de relevância estratégica para a consolidação da política educacional em âmbito local. Este órgão colegiado, de natureza consultiva, normativa, fiscalizadora e deliberativa, possibilita ao município o exercício pleno de sua autonomia na organização, regulamentação e gestão do sistema de ensino, em consonância com os princípios constitucionais e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei nº 9.394/1996). A criação do Conselho Municipal de Educação viabiliza a efetiva participação da sociedade civil no planejamento, acompanhamento e avaliação das políticas educacionais, fortalecendo a gestão democrática e promovendomaior transparência na tomada de decisões. Por meio desse órgão, O município passa a contar com um espaço institucionaliza... Ver mais
MENSAGEM:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A instituição do Conselho Municipal de Educação constitui-se em uma medida de relevância
estratégica para a consolidação da política educacional em âmbito local. Este órgão colegiado, de
natureza consultiva, normativa, fiscalizadora e deliberativa, possibilita ao município o exercício
pleno de sua autonomia na organização, regulamentação e gestão do sistema de ensino, em
consonância com os princípios constitucionais e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional - LDB (Lei nº 9.394/1996).
A criação do Conselho Municipal de Educação viabiliza a efetiva participação da sociedade civil
no planejamento, acompanhamento e avaliação das políticas educacionais, fortalecendo a gestão
democrática e promovendomaior transparência na tomada de decisões. Por meio desse órgão, O
município passa a contar com um espaço institucionalizado de diálogo, no qual se articulam
representantes do poder público, dos profissionais da educação, das famílias e de diferentes
segmentos sociais.
Além disso, o Conselho contribui para a descentralização administrativa, garantindo que as
especificidades e demandas da realidade local sejam consideradas na formulação de normas e
diretrizes próprias. Entre suas atribuições, destacam-se: deliberar sobre questões relacionadas ao
funcionamentodas instituições de ensino; acompanhar a execução dos planos educacionais; zelar
pela qualidade e equidade na oferta da educação básica; e exercer o controle social sobre a
aplicação de recursos destinadosà educação.
Dessa forma, a criação do Conselho Municipal de Educação representa não apenas o cumprimento
de um dispositivo legal, mas sobretudo a materialização de um compromissocom a democratização
da gestão pública e com a construção de uma educação de qualidade socialmente referenciada.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A instituição do Conselho Municipal de Educação constitui-se em uma medida de relevância
estratégica para a consolidação da política educacional em âmbito local. Este órgão colegiado, de
natureza consultiva, normativa, fiscalizadora e deliberativa, possibilita ao município o exercício
pleno de sua autonomia na organização, regulamentação e gestão do sistema de ensino, em
consonância com os princípios constitucionais e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional - LDB (Lei nº 9.394/1996).
A criação do Conselho Municipal de Educação viabiliza a efetiva participação da sociedade civil
no planejamento, acompanhamento e avaliação das políticas educacionais, fortalecendo a gestão
democrática e promovendomaior transparência na tomada de decisões. Por meio desse órgão, O
município passa a contar com um espaço institucionalizado de diálogo, no qual se articulam
representantes do poder público, dos profissionais da educação, das famílias e de diferentes
segmentos sociais.
Além disso, o Conselho contribui para a descentralização administrativa, garantindo que as
especificidades e demandas da realidade local sejam consideradas na formulação de normas e
diretrizes próprias. Entre suas atribuições, destacam-se: deliberar sobre questões relacionadas ao
funcionamentodas instituições de ensino; acompanhar a execução dos planos educacionais; zelar
pela qualidade e equidade na oferta da educação básica; e exercer o controle social sobre a
aplicação de recursos destinadosà educação.
Dessa forma, a criação do Conselho Municipal de Educação representa não apenas o cumprimento
de um dispositivo legal, mas sobretudo a materialização de um compromissocom a democratização
da gestão pública e com a construção de uma educação de qualidade socialmente referenciada.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
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