O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar a legislação municipal às disposições da Lei Federal nº 15.142, de 3 de junho de 2025, que determina a reserva de 30% (trinta por cento) das vagas em concursos públicos e processos seletivos às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, como forma de assegurar a efetividade das ações afirmativas no acesso ao serviço público.
A Lei Ordinária Municipal nº 2004, de 30 de outubro de 2024, já havia instituído um sistema de cotas no âmbito do Município de Coxim, mas estabeleceu percentuais distintos, distribuídos entre os grupos beneficiários. A atualização ora proposta é necessária para que a legislação municipal esteja em plena consonância com a norma federal, garantindo segurança jurídica, uniformidade normativa e, sobretudo, o fortalecimento da política de inclusão social e de combate às desigualdades históricas.
Portanto, trata-se de medida de elevada relevância social e jurídica, que promove a valorização da diversidade, amplia as oportunidades de acesso ao serviço público e reafirma o compromisso da administração municipal com a inclusão, a equidade e o respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.