JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar maior transparência e controle social na prestação dos serviços de saúde, tornando obrigatória a fixação, em local visível, da lista dos médicos plantonistas e do responsável técnico pelo plantão nos hospitais e demais estabelecimentos de saúde do Município de Coxim-MS, sejam eles públicos ou privados.
A medida visa garantir ao cidadão o direito à informação, permitindo que qualquer pessoa que busque atendimento hospitalar saiba quem são os profissionais de plantão e quais suas respectivas especialidades.
Essa iniciativa promove a confiança e o respeito entre os usuários e os serviços de saúde, fortalecendo o princípio da publicidade e a qualidade do atendimento prestado.
Cumpre destacar que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade de lei municipal com conteúdo idêntico (Lei nº 3.779/2004 do Município do Rio de Janeiro), no julgamento do Recurso Extraordinário nº 600483/RJ, de relatoria da Ministra Cármen Lúcia, afirmando que:
“A elaboração e a fixação de lista com o nome dos médicos plantonistas, suas respectivas especialidades e o nome do responsável pelo plantão não exige a criação de cargos, nem implica aumento relevante de despesas públicas, tratando-se de matéria de interesse local, nos termos do art. 30, incisos I e VII, da Constituição Federal.”
Dessa forma, a proposta não apresenta vício de iniciativa nem qualquer inconstitucionalidade, estando plenamente adequada às competências do Legislativo Municipal.
Em síntese, a aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço no compromisso de transparência, eficiência e respeito à população de Coxim, garantindo o direito dos cidadãos a informações claras sobre o atendimento de saúde que lhes é prestado.