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Projeto de Lei 73/2025

Ver(a). Adriana Nabhan

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JUSTIFICATIVA: A presente proposição legislativa tem por finalidade assegurar maior rigor, prevenção e responsabilidade na condução de veículos destinados ao transporte escolar no Município de Coxim/MS, considerando que tal serviço envolve crianças e adolescentes, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e destinatárias da prioridade absoluta prevista na Constituição Federal.



É dever do Poder Público adotar todas as medidas necessárias para garantir a segurança, a integridade física e a dignidade dos estudantes durante o trajeto entre suas residências e as unidades de ensino. O transporte escolar não pode ser tratado como mera atividade logística, mas sim como uma extensão do dever estatal de cuidado. Fatos graves vivenciados no âmbito municipal evidenciaram falhas na fiscalização e no controle, demonstrando que a ausência de critérios objetivos e rigorosos para o exercício da função de motorista de transporte escolar potencializa riscos que podem resultar em tragédias irreparáveis. A exigência de antecedentes criminais, capacitação específica e avaliação periódica possui caráter preventivo e protetivo, não se tratando de medida punitiva, mas de instrumento necessário para impedir que pessoas sem a devida idoneidade moral ou preparo técnico exerçam função de tamanha responsabilidade.



Ressalte-se que o exame toxicológico já é exigência prevista no art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro, aplicável aos condutores das categorias compatíveis com o transporte escolar, de modo que a presente proposição municipal apenas reforça e assegura o cumprimento da legislação federal, no âmbito da organização e fiscalização do serviço público municipal. A proposta encontra amparo no art. 227 da Constituição Federal, bem como nos arts. 4º e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que impõem ao Estado, à sociedade e à família o dever de assegurar, com absoluta prioridade, o direito à vida, à segurança e ao desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes. Ao estabelecer critérios objetivos e permanentes de fiscalização, o Município assume postura ativa de prevenção, proteção e respeito à vida, evitando que a omissão administrativa contribua para a repetição de situações que poderiam e deveriam ser evitadas.



Diante disso, a aprovação do presente Projeto de Lei representa compromisso institucional com a segurança, a responsabilidade e o melhor interesse das crianças e adolescentes de Coxim/MS, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres pares.
Projeto Projeto de Lei 73/2025
Data de publicação 15/12/2025
Protocolo 10e98f45
Status Reprovado
Última movimentação 27/08/2026
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
5b2eWJ0tImBSMC9eHgDEc3bmL4a3jI6l.pdf

Arquivo vinculado

27/08/2026
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Tramitação
Encaminhado 12/12/2025 16:04

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
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