JUSTIFICATIVA: A presente proposição legislativa tem por finalidade assegurar maior rigor, prevenção e responsabilidade na condução de veículos destinados ao transporte escolar no Município de Coxim/MS, considerando que tal serviço envolve crianças e adolescentes, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e destinatárias da prioridade absoluta prevista na Constituição Federal.
É dever do Poder Público adotar todas as medidas necessárias para garantir a segurança, a integridade física e a dignidade dos estudantes durante o trajeto entre suas residências e as unidades de ensino. O transporte escolar não pode ser tratado como mera atividade logística, mas sim como uma extensão do dever estatal de cuidado. Fatos graves vivenciados no âmbito municipal evidenciaram falhas na fiscalização e no controle, demonstrando que a ausência de critérios objetivos e rigorosos para o exercício da função de motorista de transporte escolar potencializa riscos que podem resultar em tragédias irreparáveis. A exigência de antecedentes criminais, capacitação específica e avaliação periódica possui caráter preventivo e protetivo, não se tratando de medida punitiva, mas de instrumento necessário para impedir que pessoas sem a devida idoneidade moral ou preparo técnico exerçam função de tamanha responsabilidade.
Ressalte-se que o exame toxicológico já é exigência prevista no art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro, aplicável aos condutores das categorias compatíveis com o transporte escolar, de modo que a presente proposição municipal apenas reforça e assegura o cumprimento da legislação federal, no âmbito da organização e fiscalização do serviço público municipal. A proposta encontra amparo no art. 227 da Constituição Federal, bem como nos arts. 4º e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que impõem ao Estado, à sociedade e à família o dever de assegurar, com absoluta prioridade, o direito à vida, à segurança e ao desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes. Ao estabelecer critérios objetivos e permanentes de fiscalização, o Município assume postura ativa de prevenção, proteção e respeito à vida, evitando que a omissão administrativa contribua para a repetição de situações que poderiam e deveriam ser evitadas.
Diante disso, a aprovação do presente Projeto de Lei representa compromisso institucional com a segurança, a responsabilidade e o melhor interesse das crianças e adolescentes de Coxim/MS, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres pares.