MENSAGEM:
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coxim (MS):
Trata o presente Projeto de Lei (PL) de proposta de alteração da Tabela de Taxa de Vigilância Sanitária em vigor. Com efeito, consta neste documento que os Distribuidores de Gás pagam 2,7 UFM (duas vírgula sete Unidades Fiscais do Município/UFM) para obtenção de alvará.
Por seu turno, os Depósitos de Gás pagam 8,1 UFM (oito vírgula uma Unidade Fiscal do Município/UFM) para a mesma finalidade.
Todavia, percebe-se que os Depósitos de Gás são empreendimentos menos complexos que os Distribuidores de Gás (empreendimento de maior envergadura empresarial).
Com isso, as UFM cobradas até então indicam um desequilíbrio na respectiva cobrança, penalizando a atividade comercial de menor envergadura, penalizando o contribuinte de menor capacidade empresarial.
Assim, é o presente PL para alterar aquela Tabela e realizar justiça fiscal perante os empreendedores do nosso Município.
Por isso, esperamos que esta c. Casa de Leis aprove o texto apresentado na forma como redigido, contribuindo para realização de uma cobrança mais justa para tais atividades comerciais.
Atenciosamente,
(Assinatura)
Edilson Magro
Prefeito Municipal de Coxim (MS)