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Projeto de lei Complementar 7/2025

Poder Executivo

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MENSAGEM:

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coxim (MS):

Trata o presente Projeto de Lei (PL) de proposta de alteração da Tabela de Taxa de Vigilância Sanitária em vigor. Com efeito, consta neste documento que os Distribuidores de Gás pagam 2,7 UFM (duas vírgula sete Unidades Fiscais do Município/UFM) para obtenção de alvará.

Por seu turno, os Depósitos de Gás pagam 8,1 UFM (oito vírgula uma Unidade Fiscal do Município/UFM) para a mesma finalidade.

Todavia, percebe-se que os Depósitos de Gás são empreendimentos menos complexos que os Distribuidores de Gás (empreendimento de maior envergadura empresarial).

Com isso, as UFM cobradas até então indicam um desequilíbrio na respectiva cobrança, penalizando a atividade comercial de menor envergadura, penalizando o contribuinte de menor capacidade empresarial.

Assim, é o presente PL para alterar aquela Tabela e realizar justiça fiscal perante os empreendedores do nosso Município.

Por isso, esperamos que esta c. Casa de Leis aprove o texto apresentado na forma como redigido, contribuindo para realização de uma cobrança mais justa para tais atividades comerciais.

Atenciosamente,

(Assinatura)
Edilson Magro
Prefeito Municipal de Coxim (MS)
Projeto Projeto de lei Complementar 7/2025
Data de publicação 15/12/2025
Protocolo 478cbc04
Status Reprovado
Última movimentação 26/08/2026
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
Projeto de lei Complementar 7/2025

Projeto principal

15/12/2025
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niSroCAC0B8YOoqYDzrNUNUsO5rgyOXU.pdf

Arquivo vinculado

26/08/2026
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Tramitação
Encaminhado 15/12/2025 08:17

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
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