Emenda Modificada
Emenda Modificada 4/2025
16/12/2025 Ver. Abilio Vaneli
Justifica-se a apresentação desta emenda tendo em vista que o princípio que rege a lei orçamentária anual é o princípio do planejamento, de sorte que, havendo um planejamento mínimo, não se mostra razeável uma margem tão elevada de suplementação como a que consta do projeto, send... Ler ementa completa
Ver. Abilio Vaneli
Autor
Coautores:
Ver. Ademir Peteca Ver.ª Adriana Nabhan
Ver. William Meira Ver. Johnny Guerra Gai
Ver. ª Lourdes da Silva Ver.ª Lucia da AAVC
Ver. Luiz Eduardo Ver. Marcinho Souza
Ver. Maurício Helpis Ver.ª Simone Gomes
Ver. Jefferson Aislan
Resumo do projeto
Justifica-se a apresentação desta emenda tendo em vista que o princípio que rege a lei orçamentária anual é o princípio do planejamento, de sorte que, havendo um planejamento mínimo, não se mostra razeável uma margem tão elevada de suplementação como a que consta do projeto, sendo razoável o patamar 20% (vinte por cento) que estamos sugerindo. Da mesma forma, não mostra razoável não fixar um limite para abertura de créditos adicionais, deixando este ilimitadamente como consta do inciso I do art. 8º, motivo pelo qual estamos sugerindo um limite de 40%.
Ver. Abilio Vaneli
Autor
Coautores:
Ver. Ademir Peteca Ver.ª Adriana Nabhan
Ver. William Meira Ver. Johnny Guerra Gai
Ver. ª Lourdes da Silva Ver.ª Lucia da AAVC
Ver. Luiz Eduardo Ver. Marcinho Souza
Ver. Maurício Helpis Ver.ª Simone Gomes
Ver. Jefferson Aislan
Não informado
Arquivos e referências
Projeto principal
15/12/2025Projeto relacionado
29/08/2025Tramitação
Secretaria