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Ementa

Emenda Modificada 4/2025

Ver. Abilio Vaneli

Justifica-se a apresentação desta emenda tendo em vista que o princípio que rege a lei orçamentária anual é o princípio do planejamento, de sorte que, havendo um planejamento mínimo, não se mostra razeável uma margem tão elevada de suplementação como a que consta do projeto, sendo razoável o patamar 20% (vinte por cento) que estamos sugerindo. Da mesma forma, não mostra razoável não fixar um limite para abertura de créditos adicionais, deixando este ilimitadamente como consta do inciso I do art. 8º, motivo pelo qual estamos sugerindo um limite de 40%.

Ver. Abilio Vaneli

Autor



Coautores:

Ver. Ademir Peteca Ver.ª Adriana Nabhan







Ver. William Meira Ver. Johnny Guerra Gai







Ver. ª Lourdes da Silva Ver.ª Lucia da AAVC







Ver. Luiz Eduardo Ver. Marcinho Souza







Ver. Maurício Helpis Ver.ª Simone Gomes







Ver. Jefferson Aislan
Projeto Emenda Modificada 4/2025
Data de publicação 16/12/2025
Protocolo b9555f37
Status Reprovado
Última movimentação 16/12/2025
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
Tramitação
Encaminhado 15/12/2025 17:22

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
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