Projeto de Lei
Projeto de Lei 2/2026
06/02/2026 Ver. Mauricio Helpis
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Municipal de Agricultura Urbana Sustentável e Hortas Comunitárias, como instrumento de incentivo à segurança alimentar, à ocupação sustentável dos espaços urbanos e à educação ambiental. As hortas comunitárias têm s... Ler ementa completa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Municipal de Agricultura Urbana Sustentável e Hortas Comunitárias, como instrumento de incentivo à segurança alimentar, à ocupação sustentável dos espaços urbanos e à educação ambiental.
As hortas comunitárias têm se mostrado eficazes na promoção do acesso a alimentos saudáveis, no fortalecimento dos vínculos comunitários e na conscientização ambiental, além de possibilitarem o aproveitamento produtivo de áreas urbanas ociosas.
A proposta possui caráter autorizativo e orientador, respeitando a autonomia administrativa do Poder Executivo, sem impor criação de despesas obrigatórias ou concessão direta de benefícios fiscais, observando os limites da iniciativa legislativa parlamentar.
Diante da relevância social, ambiental e econômica da matéria, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
As hortas comunitárias têm se mostrado eficazes na promoção do acesso a alimentos saudáveis, no fortalecimento dos vínculos comunitários e na conscientização ambiental, além de possibilitarem o aproveitamento produtivo de áreas urbanas ociosas.
A proposta possui caráter autorizativo e orientador, respeitando a autonomia administrativa do Poder Executivo, sem impor criação de despesas obrigatórias ou concessão direta de benefícios fiscais, observando os limites da iniciativa legislativa parlamentar.
Diante da relevância social, ambiental e econômica da matéria, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Protocolo: 12cb4643
Parecer: Não informado
Reprovado
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Resumo do projeto
Ementa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Municipal de Agricultura Urbana Sustentável e Hortas Comunitárias, como instrumento de incentivo à segurança alimentar, à ocupação sustentável dos espaços urbanos e à educação ambiental. As hortas comunitárias têm se mostrado eficazes na promoção do acesso a alimentos saudáveis, no fortalecimento dos vínculos comunitários e na conscientização ambiental, além de possibilitarem o aproveitamento produtivo de áreas urbanas ociosas. A proposta possui caráter autorizativo e orientador, respeitando a autonomia administrativa do Poder Executivo, sem impor criação de despesas obrigatórias ou concessão direta de benefícios fiscais, observando os limites da iniciativa legislativa parlamentar. Diante da relevância social, ambiental e econômica da matéria, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto... Ver mais
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Municipal de Agricultura Urbana Sustentável e Hortas Comunitárias, como instrumento de incentivo à segurança alimentar, à ocupação sustentável dos espaços urbanos e à educação ambiental.
As hortas comunitárias têm se mostrado eficazes na promoção do acesso a alimentos saudáveis, no fortalecimento dos vínculos comunitários e na conscientização ambiental, além de possibilitarem o aproveitamento produtivo de áreas urbanas ociosas.
A proposta possui caráter autorizativo e orientador, respeitando a autonomia administrativa do Poder Executivo, sem impor criação de despesas obrigatórias ou concessão direta de benefícios fiscais, observando os limites da iniciativa legislativa parlamentar.
Diante da relevância social, ambiental e econômica da matéria, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
As hortas comunitárias têm se mostrado eficazes na promoção do acesso a alimentos saudáveis, no fortalecimento dos vínculos comunitários e na conscientização ambiental, além de possibilitarem o aproveitamento produtivo de áreas urbanas ociosas.
A proposta possui caráter autorizativo e orientador, respeitando a autonomia administrativa do Poder Executivo, sem impor criação de despesas obrigatórias ou concessão direta de benefícios fiscais, observando os limites da iniciativa legislativa parlamentar.
Diante da relevância social, ambiental e econômica da matéria, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Parecer atual
Não informado
Arquivos e referências
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Projeto principal
06/02/2026Tramitação
Encaminhado
06/02/2026 11:27
Secretaria