JUSTIFICATIVA: A presente proposição visa suprir uma lacuna normativa existente no âmbito da Câmara Municipal de Coxim/MS, assegurando proteção efetiva à maternidade das Vereadoras no exercício de mandato eletivo, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material, da proteção à maternidade e à infância e do melhor interesse da criança.
Embora o ordenamento jurídico brasileiro assegure amplamente os direitos maternidade no âmbito trabalhista e previdenciário, inexistia, no âmbito local, regulamentação específica que garantisse às Vereadoras tratamento adequado durante a gestação, o afastamento para maternidade, o retorno seguro ao mandato e o direito à amamentação após o retorno às atividades parlamentares.
A iniciativa também nasce da experiência concreta desta Casa Legislativa, uma vez que a Vereadora Adriana Nabhan, autora da proposição, vivenciou a gestação durante o exercício do mandato sem que houvesse legislação municipal específica que assegurasse tais direitos, enfrentando insegurança jurídica e ausência de parâmetros normativos claros. Tal realidade evidenciou a necessidade de regulamentação, com o objetivo de impedir que outras Vereadoras venham a enfrentar as mesmas dificuldades no futuro.
O projeto deixa expressamente assegurado que a licença-maternidade não implica qualquer renúncia ou perda do mandato, determinando de forma objetiva que a convocação do suplente possui natureza temporária e que o retorno da Vereadora titular é automático, evitando interpretações ambíguas ou distorções institucionais.
Além disso, a proposição incorpora as diretrizes da legislação federal que assegura que, nos casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, a contagem do prazo da licença-maternidade tenha início a partir da alta hospitalar que ocorrer por último, garantindo que o período destinado à recuperação e aos cuidados intensivos não seja indevidamente consumido como tempo de licença, preservando a saúde da mulher e o interesse da criança.
Ao prever, ainda, o direito à amamentação após o retorno às atividades parlamentares, a proposição reafirma o compromisso do Poder Legislativo com políticas públicas humanizadas, inclusivas e compatíveis com a realidade das mulheres que exercem funções representativas, fortalecendo a democracia e promovendo igualdade substancial no acesso e no exercício dos mandatos eletivos.