ENSAGEM PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM CAPITAL DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM GABINETE DO PREFEITO Coxim/MS, 10 de março de 2026. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, Submeto à elevada apreciação desta egrégia Câmara Municipal o anexo Projeto de Lei n° 06/2026, que "Dispõe sobre alteração do Art. 3º da Lei Ordinária nº 2.058, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis à entidade organizadora CONSOL (Sistemа Integrado de Economia Solidária), bem como isentar impostos municipais de sua competência. para o programa Minha Casa, Minha Vida, e dá outras providências". A presente propositura tem por finalidade precípua promover um ajuste técnico na legislação vigente, visando conferir maior celeridade e segurança jurídica ao processo de implementação de moradias populares em nosso município. A alteração do Artigo 3º busca adequar os prazos e as condições de encargos da doação, garantindo que a entidade organizadora possua os instrumentos necessários para o cumprimento das exigências do programa federal, sem prejuizo ao patrimônio público municipal. Diante da relevância da matéria e do evidente interesse público que a norteia, solicito a análise desta proposta em regime de urgência, confiando na costumeira sensibilidade dos membros deste Legislativo para com as causas sociais de nossa gente. Atenciosamente, EDILSON MAGRO Prefcito Municipal de Coxim.