JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Nobres Pares, Vereadores e Vereadoras. O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar mais dignidade, inclusão e respeito às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Município de Coxim – MS, garantindo-lhes o direito de portar alimentos, utensílios e objetos de uso pessoal em estabelecimentos públicos e privados.
É de conhecimento que muitas pessoas com TEA apresentam particularidades sensoriais e comportamentais, dentre as quais se destaca a seletividade alimentar, condição que limita significativamente os tipos de alimentos aceitos, bem como a forma de preparo, textura, temperatura e apresentação. Dessa forma, a possibilidade de portar seu próprio alimento não se trata de mera conveniência, mas de uma necessidade essencial para a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida dessas pessoas.
Além disso, utensílios e objetos de uso pessoal muitas vezes desempenham papel fundamental na organização sensorial e emocional do indivíduo com TEA, contribuindo para sua autonomia, segurança e adaptação em ambientes externos. A restrição ao uso desses itens pode gerar desconforto, crises e situações de constrangimento, dificultando a participação social e o pleno exercício da cidadania.
A proposta também visa garantir segurança jurídica tanto às famílias quanto aos estabelecimentos, estabelecendo critérios claros, como a apresentação de documentação comprobatória da condição, evitando conflitos e assegurando o cumprimento da norma de forma equilibrada.
No ambiente escolar, a medida se mostra ainda mais relevante, uma vez que promove a inclusão efetiva de estudantes com TEA, respeitando suas necessidades alimentares específicas e assegurando condições adequadas para sua permanência e aprendizado, sem prejuízos à sua saúde.
Portanto, trata-se de uma iniciativa que reforça o compromisso deste Poder Legislativo com a promoção da inclusão social, do respeito à diversidade e da garantia dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, alinhando-se aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.