Projeto de Lei
Projeto de Lei 18/2026
14/04/2026 Ver. William Meira
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a inclusão, igualdade de oportunidades e o fortalecimento da participação feminina no esporte, especialmente no futebol, modalidade historicamente marcada por desigualdades de acesso entre homens e mulheres. Embora o futebol... Ler ementa completa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a inclusão, igualdade de oportunidades e o fortalecimento da participação feminina no esporte, especialmente no futebol, modalidade historicamente marcada por desigualdades de acesso entre homens e mulheres.
Embora o futebol seja uma das práticas esportivas mais populares do país, ainda é comum observar que meninas e mulheres enfrentam barreiras para ingressar e permanecer em projetos esportivos, muitas vezes por ausência de turmas específicas, incentivo adequado ou políticas públicas voltadas à inclusão feminina. Tal realidade demonstra a necessidade de atuação do Poder Público na promoção de medidas que assegurem maior equidade no acesso às atividades esportivas.
A Constituição Federal, em seu artigo 217, estabelece ser dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada cidadão, devendo tal incentivo ocorrer de forma igualitária e sem discriminações. Nesse contexto, cabe ao Município, no âmbito de sua competência, adotar políticas públicas que ampliem o acesso ao esporte para toda a população.
A proposta não impõe obrigação indiscriminada a todas as entidades esportivas do município, mas tão somente àquelas que recebem algum tipo de apoio do Poder Público Municipal, seja financeiro, estrutural, material ou institucional, exigindo como contrapartida social a adoção de medidas mínimas de inclusão feminina.
Importante ressaltar que o projeto também prevê alternativa viável para os casos em que não houver número suficiente de participantes para formação de turma exclusivamente feminina, autorizando a constituição de turmas mistas, o que demonstra razoabilidade, flexibilidade e respeito à realidade prática das escolinhas e projetos esportivos locais.
Além de promover igualdade e inclusão, a medida contribuirá para o desenvolvimento social, físico e emocional de meninas e adolescentes, incentivando hábitos saudáveis, disciplina, trabalho em equipe e fortalecimento da autoestima, valores fundamentais para formação cidadã.
Diante do relevante interesse público da matéria, espera-se o apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
Embora o futebol seja uma das práticas esportivas mais populares do país, ainda é comum observar que meninas e mulheres enfrentam barreiras para ingressar e permanecer em projetos esportivos, muitas vezes por ausência de turmas específicas, incentivo adequado ou políticas públicas voltadas à inclusão feminina. Tal realidade demonstra a necessidade de atuação do Poder Público na promoção de medidas que assegurem maior equidade no acesso às atividades esportivas.
A Constituição Federal, em seu artigo 217, estabelece ser dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada cidadão, devendo tal incentivo ocorrer de forma igualitária e sem discriminações. Nesse contexto, cabe ao Município, no âmbito de sua competência, adotar políticas públicas que ampliem o acesso ao esporte para toda a população.
A proposta não impõe obrigação indiscriminada a todas as entidades esportivas do município, mas tão somente àquelas que recebem algum tipo de apoio do Poder Público Municipal, seja financeiro, estrutural, material ou institucional, exigindo como contrapartida social a adoção de medidas mínimas de inclusão feminina.
Importante ressaltar que o projeto também prevê alternativa viável para os casos em que não houver número suficiente de participantes para formação de turma exclusivamente feminina, autorizando a constituição de turmas mistas, o que demonstra razoabilidade, flexibilidade e respeito à realidade prática das escolinhas e projetos esportivos locais.
Além de promover igualdade e inclusão, a medida contribuirá para o desenvolvimento social, físico e emocional de meninas e adolescentes, incentivando hábitos saudáveis, disciplina, trabalho em equipe e fortalecimento da autoestima, valores fundamentais para formação cidadã.
Diante do relevante interesse público da matéria, espera-se o apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
Protocolo: 15900b7f
Parecer: Não informado
Reprovado
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Resumo do projeto
Ementa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a inclusão, igualdade de oportunidades e o fortalecimento da participação feminina no esporte, especialmente no futebol, modalidade historicamente marcada por desigualdades de acesso entre homens e mulheres. Embora o futebol seja uma das práticas esportivas mais populares do país, ainda é comum observar que meninas e mulheres enfrentam barreiras para ingressar e permanecer em projetos esportivos, muitas vezes por ausência de turmas específicas, incentivo adequado ou políticas públicas voltadas à inclusão feminina. Tal realidade demonstra a necessidade de atuação do Poder Público na promoção de medidas que assegurem maior equidade no acesso às atividades esportivas. A Constituição Federal, em seu artigo 217, estabelece ser dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada cidadão, devendo tal i... Ver mais
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a inclusão, igualdade de oportunidades e o fortalecimento da participação feminina no esporte, especialmente no futebol, modalidade historicamente marcada por desigualdades de acesso entre homens e mulheres.
Embora o futebol seja uma das práticas esportivas mais populares do país, ainda é comum observar que meninas e mulheres enfrentam barreiras para ingressar e permanecer em projetos esportivos, muitas vezes por ausência de turmas específicas, incentivo adequado ou políticas públicas voltadas à inclusão feminina. Tal realidade demonstra a necessidade de atuação do Poder Público na promoção de medidas que assegurem maior equidade no acesso às atividades esportivas.
A Constituição Federal, em seu artigo 217, estabelece ser dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada cidadão, devendo tal incentivo ocorrer de forma igualitária e sem discriminações. Nesse contexto, cabe ao Município, no âmbito de sua competência, adotar políticas públicas que ampliem o acesso ao esporte para toda a população.
A proposta não impõe obrigação indiscriminada a todas as entidades esportivas do município, mas tão somente àquelas que recebem algum tipo de apoio do Poder Público Municipal, seja financeiro, estrutural, material ou institucional, exigindo como contrapartida social a adoção de medidas mínimas de inclusão feminina.
Importante ressaltar que o projeto também prevê alternativa viável para os casos em que não houver número suficiente de participantes para formação de turma exclusivamente feminina, autorizando a constituição de turmas mistas, o que demonstra razoabilidade, flexibilidade e respeito à realidade prática das escolinhas e projetos esportivos locais.
Além de promover igualdade e inclusão, a medida contribuirá para o desenvolvimento social, físico e emocional de meninas e adolescentes, incentivando hábitos saudáveis, disciplina, trabalho em equipe e fortalecimento da autoestima, valores fundamentais para formação cidadã.
Diante do relevante interesse público da matéria, espera-se o apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
Embora o futebol seja uma das práticas esportivas mais populares do país, ainda é comum observar que meninas e mulheres enfrentam barreiras para ingressar e permanecer em projetos esportivos, muitas vezes por ausência de turmas específicas, incentivo adequado ou políticas públicas voltadas à inclusão feminina. Tal realidade demonstra a necessidade de atuação do Poder Público na promoção de medidas que assegurem maior equidade no acesso às atividades esportivas.
A Constituição Federal, em seu artigo 217, estabelece ser dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada cidadão, devendo tal incentivo ocorrer de forma igualitária e sem discriminações. Nesse contexto, cabe ao Município, no âmbito de sua competência, adotar políticas públicas que ampliem o acesso ao esporte para toda a população.
A proposta não impõe obrigação indiscriminada a todas as entidades esportivas do município, mas tão somente àquelas que recebem algum tipo de apoio do Poder Público Municipal, seja financeiro, estrutural, material ou institucional, exigindo como contrapartida social a adoção de medidas mínimas de inclusão feminina.
Importante ressaltar que o projeto também prevê alternativa viável para os casos em que não houver número suficiente de participantes para formação de turma exclusivamente feminina, autorizando a constituição de turmas mistas, o que demonstra razoabilidade, flexibilidade e respeito à realidade prática das escolinhas e projetos esportivos locais.
Além de promover igualdade e inclusão, a medida contribuirá para o desenvolvimento social, físico e emocional de meninas e adolescentes, incentivando hábitos saudáveis, disciplina, trabalho em equipe e fortalecimento da autoestima, valores fundamentais para formação cidadã.
Diante do relevante interesse público da matéria, espera-se o apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
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14/04/2026Tramitação
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