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Projeto de Lei

Projeto de Lei 20/2026

17/04/2026 Poder Executivo

MENSAGEM DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 10/2026 SENHOR PRESIDENTE, NOBRES VEREADORES, Temos a honra de encaminhar à apreciação e julgamento dessa Colenda Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias, consubstanciando metas e prioridad... Mostrar menos
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 10/2026

SENHOR PRESIDENTE,

NOBRES VEREADORES,

Temos a honra de encaminhar à apreciação e julgamento dessa

Colenda Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias,

consubstanciando metas e prioridades da Administração Pública Municipal, no que se incluem as

despesas de capital e custeio para o exercício financeiro de 2027 e, ainda, orientação para

elaboração da Lei Orçamentária do mesmo exercício.

No contexto das Diretrizes Orçamentárias estão evidenciadas

também, o equilíbrio entre a Receita e Despesa, os critérios e forma de limitação de empenho, a

avaliação de resultados dos programas financiados com recursos do orçamento, as exigências

para transferência de recursos para entidades públicas e para as Organizações da Sociedade Civil,

além de outros procedimentos contidos na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de

Responsabilidade Fiscal.

O Projeto em si não carece de maiores explicações visto ser o seu

texto autoexplicável em decorrência de sua obrigatória observância à Lei de Responsabilidade

Fiscal e Constituição Federal Brasileira.

Há que ser esclarecido, ainda, que o Projeto de Lei em questão,

estabelece as bases e condições essenciais para a elaboração da Proposta Orçamentária para o

exercício de 2027, na forma do art. 165 § 2º da Constituição Federal, não podendo ser confundida

com a Proposta da Lei Orçamentária que, por força de lei, tem um detalhamento programático

específico além do que consta nas diretrizes, subordinando-se a uma série de normas e legislação

tipicamente singulares aos seus propósitos e às variáveis econômicas que ocorrerem no período

que distal entre essas leis.

Ademais, é imperioso ressaltar que haverá necessidade de

audiência pública conjunta (Executivo e Legislativo municipal), nos termos da legislação vigente,

para discussão e aprovação das diretrizes que dispõem o projeto anexo.

Certos de contarmos com o apoio de Vossa Excelência e dos

Augustos Membros dessa Casa para aprovação do Projeto em exame, à oportunidade, renovamos

nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

EDILSON MAGRO

PREFEITO MUNICIPAL
Protocolo: 636e8443 Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto de Lei
Número 20/2026
Última movimentação 17/04/2026
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 10/2026 SENHOR PRESIDENTE, NOBRES VEREADORES, Temos a honra de encaminhar à apreciação e julgamento dessa Colenda Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias, consubstanciando metas e prioridades da Administração Pública Municipal, no que se incluem as despesas de capital e custeio para o exercício financeiro de 2027 e, ainda, orientação para elaboração da Lei Orçamentária do mesmo exercício. No contexto das Diretrizes Orçamentárias estão evidenciadas também, o equilíbrio entre a Receita e Despesa, os critérios e forma de limitação de empenho, a avaliação de resultados dos programas financiados com recursos do orçamento, as exigências para transferência de recursos para entidades públicas e para as Organizações da Sociedade Civil, além de outros procedimentos contidos na Lei Complementar nº 101/... Ver menos
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 10/2026

SENHOR PRESIDENTE,

NOBRES VEREADORES,

Temos a honra de encaminhar à apreciação e julgamento dessa

Colenda Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias,

consubstanciando metas e prioridades da Administração Pública Municipal, no que se incluem as

despesas de capital e custeio para o exercício financeiro de 2027 e, ainda, orientação para

elaboração da Lei Orçamentária do mesmo exercício.

No contexto das Diretrizes Orçamentárias estão evidenciadas

também, o equilíbrio entre a Receita e Despesa, os critérios e forma de limitação de empenho, a

avaliação de resultados dos programas financiados com recursos do orçamento, as exigências

para transferência de recursos para entidades públicas e para as Organizações da Sociedade Civil,

além de outros procedimentos contidos na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de

Responsabilidade Fiscal.

O Projeto em si não carece de maiores explicações visto ser o seu

texto autoexplicável em decorrência de sua obrigatória observância à Lei de Responsabilidade

Fiscal e Constituição Federal Brasileira.

Há que ser esclarecido, ainda, que o Projeto de Lei em questão,

estabelece as bases e condições essenciais para a elaboração da Proposta Orçamentária para o

exercício de 2027, na forma do art. 165 § 2º da Constituição Federal, não podendo ser confundida

com a Proposta da Lei Orçamentária que, por força de lei, tem um detalhamento programático

específico além do que consta nas diretrizes, subordinando-se a uma série de normas e legislação

tipicamente singulares aos seus propósitos e às variáveis econômicas que ocorrerem no período

que distal entre essas leis.

Ademais, é imperioso ressaltar que haverá necessidade de

audiência pública conjunta (Executivo e Legislativo municipal), nos termos da legislação vigente,

para discussão e aprovação das diretrizes que dispõem o projeto anexo.

Certos de contarmos com o apoio de Vossa Excelência e dos

Augustos Membros dessa Casa para aprovação do Projeto em exame, à oportunidade, renovamos

nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

EDILSON MAGRO

PREFEITO MUNICIPAL
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

dRRjomWwxLvw8PWk1fyaB0wX7yh4Czlb.pdf

Arquivo vinculado

17/04/2026
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Tramitação

Encaminhado 17/04/2026 10:18

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —