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Projeto de lei Complementar

Projeto de lei Complementar 2/2026

28/04/2026 Poder Executivo

MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Edis, O presente Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo Municipal institui a complementação do piso nacional dos professores e dá outras providências. Instituído pela Lei 11.738/2008 o piso nacional do magistério é uma co... Mostrar menos
MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Edis, O presente Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo Municipal institui a complementação do piso nacional dos professores e dá outras providências. Instituído pela Lei 11.738/2008 o piso nacional do magistério é uma conquista de toda categoria da educação que se vê valorizada em seu mister. A Portaria MEC N° 82/2026 que define e confirma o piso salarial nacional do magistério para o valor de R$ 5.130,63, concedendo reajuste de 5,4%, sobre o valor do piso anterior, dessa forma definindo o novo piso dos profissionais do Magistério para 2026. Ainda, o Executivo Municipal encontra se acima do limite prudencial de despesa de pessoal apurado em Dezembro 2025 o percentual de 52,01% sobre sua Receita Corrente Liquida dos últimos 12 meses, sendo imposto ao ente municipal restrições quanto a concessão de atos que cuiminem no aumento de despesa de pessoal, artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, sendo exaustivamente estudado o tema pelos órgãos envolvidos nesse trabalho para se encontrar medidas viáveis para garantir a aplicação do piso salarial nacional do magistério Ademais, esclarecemos que, para se alcançar o valor do Piso Salarial do Magistério exercício de 2026, basta ao executivo a aplicação do percentual de 2.89%, o qual estaria assim cumprindo a remuneração no valor de R$ 5.130,92, para a jornada de 40 hrs semanal. Em tempo, solicitamos a tramitação do Projeto de Lei em caráter de URGÊNCIA, para que o vencimento do servidor tenha a aplicação do piso salarial o mais breve possível. Leis. Assim, remete o presente prøjeto para aprovação por essa Casa de Atenciosamente, Coxim MS, 06 de abril de 2026. Edilson Magro Prefeito Municipal pro COXIM-MS
Protocolo: c6391ec4 Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto de lei Complementar
Número 2/2026
Última movimentação 28/04/2026
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Edis, O presente Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo Municipal institui a complementação do piso nacional dos professores e dá outras providências. Instituído pela Lei 11.738/2008 o piso nacional do magistério é uma conquista de toda categoria da educação que se vê valorizada em seu mister. A Portaria MEC N° 82/2026 que define e confirma o piso salarial nacional do magistério para o valor de R$ 5.130,63, concedendo reajuste de 5,4%, sobre o valor do piso anterior, dessa forma definindo o novo piso dos profissionais do Magistério para 2026. Ainda, o Executivo Municipal encontra se acima do limite prudencial de despesa de pessoal apurado em Dezembro 2025 o percentual de 52,01% sobre sua Receita Corrente Liquida dos últimos 12 meses, sendo imposto ao ente municipal restrições quanto a concessão de atos que cuiminem no aumento de... Ver menos
MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Edis, O presente Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo Municipal institui a complementação do piso nacional dos professores e dá outras providências. Instituído pela Lei 11.738/2008 o piso nacional do magistério é uma conquista de toda categoria da educação que se vê valorizada em seu mister. A Portaria MEC N° 82/2026 que define e confirma o piso salarial nacional do magistério para o valor de R$ 5.130,63, concedendo reajuste de 5,4%, sobre o valor do piso anterior, dessa forma definindo o novo piso dos profissionais do Magistério para 2026. Ainda, o Executivo Municipal encontra se acima do limite prudencial de despesa de pessoal apurado em Dezembro 2025 o percentual de 52,01% sobre sua Receita Corrente Liquida dos últimos 12 meses, sendo imposto ao ente municipal restrições quanto a concessão de atos que cuiminem no aumento de despesa de pessoal, artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, sendo exaustivamente estudado o tema pelos órgãos envolvidos nesse trabalho para se encontrar medidas viáveis para garantir a aplicação do piso salarial nacional do magistério Ademais, esclarecemos que, para se alcançar o valor do Piso Salarial do Magistério exercício de 2026, basta ao executivo a aplicação do percentual de 2.89%, o qual estaria assim cumprindo a remuneração no valor de R$ 5.130,92, para a jornada de 40 hrs semanal. Em tempo, solicitamos a tramitação do Projeto de Lei em caráter de URGÊNCIA, para que o vencimento do servidor tenha a aplicação do piso salarial o mais breve possível. Leis. Assim, remete o presente prøjeto para aprovação por essa Casa de Atenciosamente, Coxim MS, 06 de abril de 2026. Edilson Magro Prefeito Municipal pro COXIM-MS
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28/04/2026
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Encaminhado 28/04/2026 07:54

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —