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Projeto de Lei

Projeto de Lei 22/2026

11/05/2026 Ver. Mauricio Helpis

Justificativa: O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Calendário Oficial do Município de Coxim-MS, o Dia Municipal Memória do Pé de Cedro, a ser celebrado anualmente no dia 24 de abril, como forma de preservar e valorizar um dos mais significativos símbolos da... Mostrar menos
Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Calendário Oficial do Município de Coxim-MS, o Dia Municipal Memória do Pé de Cedro, a ser celebrado anualmente no dia 24 de abril, como forma de preservar e valorizar um dos mais significativos símbolos da história e da identidade cultural local.

O Pé de Cedro, por muitos anos, foi mais do que uma simples árvore. Tratava-se de um verdadeiro marco histórico e afetivo para a população de Coxim, sendo ponto de referência, encontro e memória para diversas gerações que cresceram sob sua sombra. Sua presença acompanhou o desenvolvimento do município, tornando-se parte viva da paisagem urbana e da construção da identidade coletiva da cidade.

Plantado pelo saudoso Zacarias Mourão, figura de grande relevância cultural para a região, o Pé de Cedro ganhou ainda mais significado ao ser eternizado por meio da música “Pé de Cedro”, de sua autoria. A composição não apenas homenageia a árvore, mas também traduz o sentimento de pertencimento e carinho da comunidade, transformando esse símbolo natural em patrimônio cultural imaterial do município.


Ao longo dos anos, o Pé de Cedro passou a representar resistência, tradição e memória, sendo reconhecido pela população como um verdadeiro guardião da história local. Sua existência marcou momentos, histórias e vivências que permanecem presentes na lembrança coletiva dos cidadãos coxinenses.

Em 24 de abril de 2024, conforme constatado por laudo botânico, foi oficialmente registrada a morte da árvore, fato que gerou comoção e sentimento de perda em toda a comunidade. Ainda que sua presença física tenha se encerrado, seu significado permanece vivo na cultura, na memória e na identidade do povo de Coxim.

Dessa forma, a instituição do Dia Municipal do Pé de Cedro busca garantir que esse importante símbolo não seja esquecido, promovendo o resgate histórico, a valorização cultural e a conscientização sobre a importância da preservação ambiental e dos marcos que contam a história do município.

Trata-se, portanto, de uma iniciativa que fortalece o vínculo da população com sua própria história, perpetuando o legado do Pé de Cedro para as presentes e futuras gerações.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Protocolo: e571a9b5 Parecer: Não informado Reprovado
Abrir projeto
Tipo Projeto de Lei
Número 22/2026
Última movimentação 11/05/2026
Responsável Ver. Mauricio Helpis

Resumo do projeto

Ementa
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Calendário Oficial do Município de Coxim-MS, o Dia Municipal Memória do Pé de Cedro, a ser celebrado anualmente no dia 24 de abril, como forma de preservar e valorizar um dos mais significativos símbolos da história e da identidade cultural local. O Pé de Cedro, por muitos anos, foi mais do que uma simples árvore. Tratava-se de um verdadeiro marco histórico e afetivo para a população de Coxim, sendo ponto de referência, encontro e memória para diversas gerações que cresceram sob sua sombra. Sua presença acompanhou o desenvolvimento do município, tornando-se parte viva da paisagem urbana e da construção da identidade coletiva da cidade. Plantado pelo saudoso Zacarias Mourão, figura de grande relevância cultural para a região, o Pé de Cedro ganhou ainda mais significado ao ser eternizado por meio da música “Pé de Ce... Ver menos
Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Calendário Oficial do Município de Coxim-MS, o Dia Municipal Memória do Pé de Cedro, a ser celebrado anualmente no dia 24 de abril, como forma de preservar e valorizar um dos mais significativos símbolos da história e da identidade cultural local.

O Pé de Cedro, por muitos anos, foi mais do que uma simples árvore. Tratava-se de um verdadeiro marco histórico e afetivo para a população de Coxim, sendo ponto de referência, encontro e memória para diversas gerações que cresceram sob sua sombra. Sua presença acompanhou o desenvolvimento do município, tornando-se parte viva da paisagem urbana e da construção da identidade coletiva da cidade.

Plantado pelo saudoso Zacarias Mourão, figura de grande relevância cultural para a região, o Pé de Cedro ganhou ainda mais significado ao ser eternizado por meio da música “Pé de Cedro”, de sua autoria. A composição não apenas homenageia a árvore, mas também traduz o sentimento de pertencimento e carinho da comunidade, transformando esse símbolo natural em patrimônio cultural imaterial do município.


Ao longo dos anos, o Pé de Cedro passou a representar resistência, tradição e memória, sendo reconhecido pela população como um verdadeiro guardião da história local. Sua existência marcou momentos, histórias e vivências que permanecem presentes na lembrança coletiva dos cidadãos coxinenses.

Em 24 de abril de 2024, conforme constatado por laudo botânico, foi oficialmente registrada a morte da árvore, fato que gerou comoção e sentimento de perda em toda a comunidade. Ainda que sua presença física tenha se encerrado, seu significado permanece vivo na cultura, na memória e na identidade do povo de Coxim.

Dessa forma, a instituição do Dia Municipal do Pé de Cedro busca garantir que esse importante símbolo não seja esquecido, promovendo o resgate histórico, a valorização cultural e a conscientização sobre a importância da preservação ambiental e dos marcos que contam a história do município.

Trata-se, portanto, de uma iniciativa que fortalece o vínculo da população com sua própria história, perpetuando o legado do Pé de Cedro para as presentes e futuras gerações.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Tramitação

Encaminhado 06/05/2026 13:00

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —