Projeto de Lei
Projeto de Lei 25/2026
20/05/2026 Poder Executivo
MENSAGEM SENHOR PRESIDENTE Honra-nos encaminhar para a devida apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que define as obrigações de pequeno valor no âmbito municipal. Como sabemos, o § 4º do art. 100 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 62/20... Ler ementa completa
MENSAGEM
SENHOR PRESIDENTE
Honra-nos encaminhar para a devida apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que define as obrigações de pequeno valor no âmbito municipal.
Como sabemos, o § 4º do art. 100 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, passou a considerar como de pequeno valor os débitos ou obrigações consignados em precatório judicial, o mínimo igual ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social.
Como o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social é alterado anualmente, necessário se faz a aprovação do presente Projeto de Lei reclamado pelo citado art. 100, § 4º, da Carta Mandamental, alçando, assim, as obrigações de pequeno valor devidas pela Fazenda Pública Municipal, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, em situação de igualdade ao teto do valor pago pelo Regime Geral de Previdência Social na atualidade.
Certos de contarmos, mais uma vez, com a valorosa compreensão de Vossa Excelência e dignos pares, aguardamos a aprovação da presente matéria de alta relevância.
Atenciosamente.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
SENHOR PRESIDENTE
Honra-nos encaminhar para a devida apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que define as obrigações de pequeno valor no âmbito municipal.
Como sabemos, o § 4º do art. 100 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, passou a considerar como de pequeno valor os débitos ou obrigações consignados em precatório judicial, o mínimo igual ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social.
Como o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social é alterado anualmente, necessário se faz a aprovação do presente Projeto de Lei reclamado pelo citado art. 100, § 4º, da Carta Mandamental, alçando, assim, as obrigações de pequeno valor devidas pela Fazenda Pública Municipal, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, em situação de igualdade ao teto do valor pago pelo Regime Geral de Previdência Social na atualidade.
Certos de contarmos, mais uma vez, com a valorosa compreensão de Vossa Excelência e dignos pares, aguardamos a aprovação da presente matéria de alta relevância.
Atenciosamente.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Protocolo: a152e9f7
Parecer: Não informado
Reprovado
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MENSAGEM SENHOR PRESIDENTE Honra-nos encaminhar para a devida apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que define as obrigações de pequeno valor no âmbito municipal. Como sabemos, o § 4º do art. 100 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, passou a considerar como de pequeno valor os débitos ou obrigações consignados em precatório judicial, o mínimo igual ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social. Como o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social é alterado anualmente, necessário se faz a aprovação do presente Projeto de Lei reclamado pelo citado art. 100, § 4º, da Carta Mandamental, alçando, assim, as obrigações de pequeno valor devidas pela Fazenda Pública Municipal, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, em situação de igualdade ao teto do valor pago pelo Regime Geral de Previdênci... Ver mais
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SENHOR PRESIDENTE
Honra-nos encaminhar para a devida apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que define as obrigações de pequeno valor no âmbito municipal.
Como sabemos, o § 4º do art. 100 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, passou a considerar como de pequeno valor os débitos ou obrigações consignados em precatório judicial, o mínimo igual ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social.
Como o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social é alterado anualmente, necessário se faz a aprovação do presente Projeto de Lei reclamado pelo citado art. 100, § 4º, da Carta Mandamental, alçando, assim, as obrigações de pequeno valor devidas pela Fazenda Pública Municipal, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, em situação de igualdade ao teto do valor pago pelo Regime Geral de Previdência Social na atualidade.
Certos de contarmos, mais uma vez, com a valorosa compreensão de Vossa Excelência e dignos pares, aguardamos a aprovação da presente matéria de alta relevância.
Atenciosamente.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
SENHOR PRESIDENTE
Honra-nos encaminhar para a devida apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que define as obrigações de pequeno valor no âmbito municipal.
Como sabemos, o § 4º do art. 100 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, passou a considerar como de pequeno valor os débitos ou obrigações consignados em precatório judicial, o mínimo igual ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social.
Como o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social é alterado anualmente, necessário se faz a aprovação do presente Projeto de Lei reclamado pelo citado art. 100, § 4º, da Carta Mandamental, alçando, assim, as obrigações de pequeno valor devidas pela Fazenda Pública Municipal, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, em situação de igualdade ao teto do valor pago pelo Regime Geral de Previdência Social na atualidade.
Certos de contarmos, mais uma vez, com a valorosa compreensão de Vossa Excelência e dignos pares, aguardamos a aprovação da presente matéria de alta relevância.
Atenciosamente.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
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