Projeto de Lei
Projeto de Lei 26/2026
28/05/2026 Ver. Mauricio Helpis
JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa “Remédio em Casa” no Município de Coxim, com a finalidade de garantir a entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo às pessoas que enfrentam dificuldades de locomoção. Muitos cidadãos, especialmente idosos... Ler ementa completa
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa “Remédio em Casa” no Município de Coxim, com a finalidade de garantir a entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo às pessoas que enfrentam dificuldades de locomoção.
Muitos cidadãos, especialmente idosos, pessoas com deficiência e pacientes acometidos por doenças crônicas, encontram obstáculos para comparecer regularmente às unidades de saúde apenas para retirar medicamentos essenciais aos seus tratamentos.
A proposta busca assegurar maior dignidade, acessibilidade e continuidade terapêutica, evitando interrupções no tratamento médico e reduzindo deslocamentos desnecessários. Além disso, a medida contribuirá para a diminuição de filas e da demanda presencial nas unidades de saúde do município.
O programa também representa importante iniciativa de humanização da saúde pública, promovendo inclusão social e melhoria da qualidade de vida da população em situação de maior vulnerabilidade.
Ademais, o projeto autoriza a celebração de parcerias com a iniciativa privada e entidades da sociedade civil, possibilitando maior eficiência operacional e redução de custos ao Poder Público.
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa “Remédio em Casa” no Município de Coxim, com a finalidade de garantir a entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo às pessoas que enfrentam dificuldades de locomoção.
Muitos cidadãos, especialmente idosos, pessoas com deficiência e pacientes acometidos por doenças crônicas, encontram obstáculos para comparecer regularmente às unidades de saúde apenas para retirar medicamentos essenciais aos seus tratamentos.
A proposta busca assegurar maior dignidade, acessibilidade e continuidade terapêutica, evitando interrupções no tratamento médico e reduzindo deslocamentos desnecessários. Além disso, a medida contribuirá para a diminuição de filas e da demanda presencial nas unidades de saúde do município.
O programa também representa importante iniciativa de humanização da saúde pública, promovendo inclusão social e melhoria da qualidade de vida da população em situação de maior vulnerabilidade.
Ademais, o projeto autoriza a celebração de parcerias com a iniciativa privada e entidades da sociedade civil, possibilitando maior eficiência operacional e redução de custos ao Poder Público.
Protocolo: ae61de6d
Parecer: Não informado
Reprovado
Abrir projeto
Resumo do projeto
Ementa
JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa “Remédio em Casa” no Município de Coxim, com a finalidade de garantir a entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo às pessoas que enfrentam dificuldades de locomoção. Muitos cidadãos, especialmente idosos, pessoas com deficiência e pacientes acometidos por doenças crônicas, encontram obstáculos para comparecer regularmente às unidades de saúde apenas para retirar medicamentos essenciais aos seus tratamentos. A proposta busca assegurar maior dignidade, acessibilidade e continuidade terapêutica, evitando interrupções no tratamento médico e reduzindo deslocamentos desnecessários. Além disso, a medida contribuirá para a diminuição de filas e da demanda presencial nas unidades de saúde do município. O programa também representa importante iniciativa de humanização da saúde pública, promovendo inclusão social e melho... Ver mais
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa “Remédio em Casa” no Município de Coxim, com a finalidade de garantir a entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo às pessoas que enfrentam dificuldades de locomoção.
Muitos cidadãos, especialmente idosos, pessoas com deficiência e pacientes acometidos por doenças crônicas, encontram obstáculos para comparecer regularmente às unidades de saúde apenas para retirar medicamentos essenciais aos seus tratamentos.
A proposta busca assegurar maior dignidade, acessibilidade e continuidade terapêutica, evitando interrupções no tratamento médico e reduzindo deslocamentos desnecessários. Além disso, a medida contribuirá para a diminuição de filas e da demanda presencial nas unidades de saúde do município.
O programa também representa importante iniciativa de humanização da saúde pública, promovendo inclusão social e melhoria da qualidade de vida da população em situação de maior vulnerabilidade.
Ademais, o projeto autoriza a celebração de parcerias com a iniciativa privada e entidades da sociedade civil, possibilitando maior eficiência operacional e redução de custos ao Poder Público.
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa “Remédio em Casa” no Município de Coxim, com a finalidade de garantir a entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo às pessoas que enfrentam dificuldades de locomoção.
Muitos cidadãos, especialmente idosos, pessoas com deficiência e pacientes acometidos por doenças crônicas, encontram obstáculos para comparecer regularmente às unidades de saúde apenas para retirar medicamentos essenciais aos seus tratamentos.
A proposta busca assegurar maior dignidade, acessibilidade e continuidade terapêutica, evitando interrupções no tratamento médico e reduzindo deslocamentos desnecessários. Além disso, a medida contribuirá para a diminuição de filas e da demanda presencial nas unidades de saúde do município.
O programa também representa importante iniciativa de humanização da saúde pública, promovendo inclusão social e melhoria da qualidade de vida da população em situação de maior vulnerabilidade.
Ademais, o projeto autoriza a celebração de parcerias com a iniciativa privada e entidades da sociedade civil, possibilitando maior eficiência operacional e redução de custos ao Poder Público.
Parecer atual
Não informado
Arquivos e referências
Projeto de Lei 26/2026
Abrir projeto
Projeto principal
28/05/2026Tramitação
Encaminhado
28/05/2026 10:08
Secretaria