Projeto de Lei
Projeto de Lei 27/2026
09/06/2026 Ver. Mauricio Helpis
JUSTIFICATIVA Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa reconhecer o Carnaval de Coxim como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, em razão de sua inegável relevância histórica, cultural, social e econômica para a comunidade local. O Ca... Ler ementa completa
JUSTIFICATIVA
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa reconhecer o Carnaval de Coxim como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, em razão de sua inegável relevância histórica, cultural, social e econômica para a comunidade local.
O Carnaval constitui uma das mais expressivas manifestações da cultura popular brasileira, sendo reconhecido nacionalmente como elemento fundamental da identidade cultural do país. Em Coxim, essa celebração ultrapassa o caráter festivo, representando um importante instrumento de integração social, valorização artística, preservação das tradições e fortalecimento do sentimento de pertencimento da população.
Ao longo dos anos, o Carnaval coxinense consolidou-se como um dos principais eventos culturais do município, reunindo moradores, visitantes, artistas, músicos, grupos culturais e diversos segmentos da sociedade em torno de uma manifestação que preserva costumes, promove a diversidade cultural e fomenta a economia local por meio do turismo, do comércio e da geração de oportunidades temporárias de trabalho e renda.
A Constituição Federal de 1988 estabelece que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e apoiar a valorização e a difusão das manifestações culturais. Determina, ainda, que constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade.
Nesse contexto, o reconhecimento do Carnaval de Coxim como Patrimônio Cultural Imaterial representa importante medida de valorização e proteção dessa manifestação tradicional, assegurando que sua memória, seus valores e sua contribuição para a história e para a cultura local sejam preservados para as presentes e futuras gerações.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios culturais, sociais e econômicos dela decorrentes, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa reconhecer o Carnaval de Coxim como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, em razão de sua inegável relevância histórica, cultural, social e econômica para a comunidade local.
O Carnaval constitui uma das mais expressivas manifestações da cultura popular brasileira, sendo reconhecido nacionalmente como elemento fundamental da identidade cultural do país. Em Coxim, essa celebração ultrapassa o caráter festivo, representando um importante instrumento de integração social, valorização artística, preservação das tradições e fortalecimento do sentimento de pertencimento da população.
Ao longo dos anos, o Carnaval coxinense consolidou-se como um dos principais eventos culturais do município, reunindo moradores, visitantes, artistas, músicos, grupos culturais e diversos segmentos da sociedade em torno de uma manifestação que preserva costumes, promove a diversidade cultural e fomenta a economia local por meio do turismo, do comércio e da geração de oportunidades temporárias de trabalho e renda.
A Constituição Federal de 1988 estabelece que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e apoiar a valorização e a difusão das manifestações culturais. Determina, ainda, que constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade.
Nesse contexto, o reconhecimento do Carnaval de Coxim como Patrimônio Cultural Imaterial representa importante medida de valorização e proteção dessa manifestação tradicional, assegurando que sua memória, seus valores e sua contribuição para a história e para a cultura local sejam preservados para as presentes e futuras gerações.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios culturais, sociais e econômicos dela decorrentes, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Protocolo: 010d6bf3
Parecer: Não informado
Reprovado
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Resumo do projeto
Ementa
JUSTIFICATIVA Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa reconhecer o Carnaval de Coxim como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, em razão de sua inegável relevância histórica, cultural, social e econômica para a comunidade local. O Carnaval constitui uma das mais expressivas manifestações da cultura popular brasileira, sendo reconhecido nacionalmente como elemento fundamental da identidade cultural do país. Em Coxim, essa celebração ultrapassa o caráter festivo, representando um importante instrumento de integração social, valorização artística, preservação das tradições e fortalecimento do sentimento de pertencimento da população. Ao longo dos anos, o Carnaval coxinense consolidou-se como um dos principais eventos culturais do município, reunindo moradores, visitantes, artistas, músicos, grupos culturais e diversos segmentos da sociedade em... Ver mais
JUSTIFICATIVA
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa reconhecer o Carnaval de Coxim como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, em razão de sua inegável relevância histórica, cultural, social e econômica para a comunidade local.
O Carnaval constitui uma das mais expressivas manifestações da cultura popular brasileira, sendo reconhecido nacionalmente como elemento fundamental da identidade cultural do país. Em Coxim, essa celebração ultrapassa o caráter festivo, representando um importante instrumento de integração social, valorização artística, preservação das tradições e fortalecimento do sentimento de pertencimento da população.
Ao longo dos anos, o Carnaval coxinense consolidou-se como um dos principais eventos culturais do município, reunindo moradores, visitantes, artistas, músicos, grupos culturais e diversos segmentos da sociedade em torno de uma manifestação que preserva costumes, promove a diversidade cultural e fomenta a economia local por meio do turismo, do comércio e da geração de oportunidades temporárias de trabalho e renda.
A Constituição Federal de 1988 estabelece que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e apoiar a valorização e a difusão das manifestações culturais. Determina, ainda, que constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade.
Nesse contexto, o reconhecimento do Carnaval de Coxim como Patrimônio Cultural Imaterial representa importante medida de valorização e proteção dessa manifestação tradicional, assegurando que sua memória, seus valores e sua contribuição para a história e para a cultura local sejam preservados para as presentes e futuras gerações.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios culturais, sociais e econômicos dela decorrentes, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa reconhecer o Carnaval de Coxim como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, em razão de sua inegável relevância histórica, cultural, social e econômica para a comunidade local.
O Carnaval constitui uma das mais expressivas manifestações da cultura popular brasileira, sendo reconhecido nacionalmente como elemento fundamental da identidade cultural do país. Em Coxim, essa celebração ultrapassa o caráter festivo, representando um importante instrumento de integração social, valorização artística, preservação das tradições e fortalecimento do sentimento de pertencimento da população.
Ao longo dos anos, o Carnaval coxinense consolidou-se como um dos principais eventos culturais do município, reunindo moradores, visitantes, artistas, músicos, grupos culturais e diversos segmentos da sociedade em torno de uma manifestação que preserva costumes, promove a diversidade cultural e fomenta a economia local por meio do turismo, do comércio e da geração de oportunidades temporárias de trabalho e renda.
A Constituição Federal de 1988 estabelece que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e apoiar a valorização e a difusão das manifestações culturais. Determina, ainda, que constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade.
Nesse contexto, o reconhecimento do Carnaval de Coxim como Patrimônio Cultural Imaterial representa importante medida de valorização e proteção dessa manifestação tradicional, assegurando que sua memória, seus valores e sua contribuição para a história e para a cultura local sejam preservados para as presentes e futuras gerações.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios culturais, sociais e econômicos dela decorrentes, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
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