Projeto de Lei
Projeto de Lei 31/2026
26/06/2026 Ver(a). Simone Gomes
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Coxim/MS, o Programa Municipal "Maria da Penha Vai à Escola", voltado à promoção de ações educativas, preventivas e de conscientização sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, bem com... Ler ementa completa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Coxim/MS, o Programa Municipal "Maria da Penha Vai à Escola", voltado à promoção de ações educativas, preventivas e de conscientização sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como à disseminação da cultura da paz, do respeito mútuo e da igualdade de direitos.
A violência contra a mulher constitui um grave problema social e uma violação dos direitos humanos, demandando a atuação articulada do Poder Público e da sociedade para sua prevenção e enfrentamento. Nesse contexto, a escola desempenha papel fundamental na formação cidadã de crianças e adolescentes, contribuindo para a construção de valores pautados no respeito, na dignidade da pessoa humana e na não violência.
A proposta busca promover o conhecimento acerca dos direitos assegurados às mulheres, especialmente aqueles previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, estimulando a reflexão sobre relações saudáveis, igualdade de gênero e prevenção das diversas formas de violência.
O projeto prevê que as ações sejam desenvolvidas de forma compatível com a faixa etária e o nível de desenvolvimento dos estudantes, observando os princípios da proteção integral previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990) e as diretrizes educacionais vigentes. Para os alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil, os conteúdos deverão ser abordados de forma lúdica e pedagógica, privilegiando temas relacionados ao respeito, à convivência harmoniosa e à cultura da paz.
Destaca-se que a presente proposição possui caráter autorizativo e programático, não cria cargos, funções ou obrigações administrativas específicas ao Poder Executivo, tampouco gera despesas obrigatórias, prevendo expressamente que sua implementação observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ocorrer por meio de programas, projetos e atividades já existentes.
Além disso, a iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à família, da promoção dos direitos humanos e da garantia da educação para o exercício da cidadania, previstos na Constituição Federal.
Dessa forma, considerando a relevância social da matéria e os benefícios que a conscientização e a educação preventiva podem proporcionar à comunidade, especialmente às futuras gerações, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, contando com o apoio para sua aprovação.
A violência contra a mulher constitui um grave problema social e uma violação dos direitos humanos, demandando a atuação articulada do Poder Público e da sociedade para sua prevenção e enfrentamento. Nesse contexto, a escola desempenha papel fundamental na formação cidadã de crianças e adolescentes, contribuindo para a construção de valores pautados no respeito, na dignidade da pessoa humana e na não violência.
A proposta busca promover o conhecimento acerca dos direitos assegurados às mulheres, especialmente aqueles previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, estimulando a reflexão sobre relações saudáveis, igualdade de gênero e prevenção das diversas formas de violência.
O projeto prevê que as ações sejam desenvolvidas de forma compatível com a faixa etária e o nível de desenvolvimento dos estudantes, observando os princípios da proteção integral previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990) e as diretrizes educacionais vigentes. Para os alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil, os conteúdos deverão ser abordados de forma lúdica e pedagógica, privilegiando temas relacionados ao respeito, à convivência harmoniosa e à cultura da paz.
Destaca-se que a presente proposição possui caráter autorizativo e programático, não cria cargos, funções ou obrigações administrativas específicas ao Poder Executivo, tampouco gera despesas obrigatórias, prevendo expressamente que sua implementação observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ocorrer por meio de programas, projetos e atividades já existentes.
Além disso, a iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à família, da promoção dos direitos humanos e da garantia da educação para o exercício da cidadania, previstos na Constituição Federal.
Dessa forma, considerando a relevância social da matéria e os benefícios que a conscientização e a educação preventiva podem proporcionar à comunidade, especialmente às futuras gerações, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, contando com o apoio para sua aprovação.
Protocolo: a8ce5e03
Parecer: Não informado
Reprovado
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Resumo do projeto
Ementa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Coxim/MS, o Programa Municipal "Maria da Penha Vai à Escola", voltado à promoção de ações educativas, preventivas e de conscientização sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como à disseminação da cultura da paz, do respeito mútuo e da igualdade de direitos. A violência contra a mulher constitui um grave problema social e uma violação dos direitos humanos, demandando a atuação articulada do Poder Público e da sociedade para sua prevenção e enfrentamento. Nesse contexto, a escola desempenha papel fundamental na formação cidadã de crianças e adolescentes, contribuindo para a construção de valores pautados no respeito, na dignidade da pessoa humana e na não violência. A proposta busca promover o conhecimento acerca dos direitos assegurados às mulheres, especialmente aqueles previstos na... Ver mais
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Coxim/MS, o Programa Municipal "Maria da Penha Vai à Escola", voltado à promoção de ações educativas, preventivas e de conscientização sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como à disseminação da cultura da paz, do respeito mútuo e da igualdade de direitos.
A violência contra a mulher constitui um grave problema social e uma violação dos direitos humanos, demandando a atuação articulada do Poder Público e da sociedade para sua prevenção e enfrentamento. Nesse contexto, a escola desempenha papel fundamental na formação cidadã de crianças e adolescentes, contribuindo para a construção de valores pautados no respeito, na dignidade da pessoa humana e na não violência.
A proposta busca promover o conhecimento acerca dos direitos assegurados às mulheres, especialmente aqueles previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, estimulando a reflexão sobre relações saudáveis, igualdade de gênero e prevenção das diversas formas de violência.
O projeto prevê que as ações sejam desenvolvidas de forma compatível com a faixa etária e o nível de desenvolvimento dos estudantes, observando os princípios da proteção integral previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990) e as diretrizes educacionais vigentes. Para os alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil, os conteúdos deverão ser abordados de forma lúdica e pedagógica, privilegiando temas relacionados ao respeito, à convivência harmoniosa e à cultura da paz.
Destaca-se que a presente proposição possui caráter autorizativo e programático, não cria cargos, funções ou obrigações administrativas específicas ao Poder Executivo, tampouco gera despesas obrigatórias, prevendo expressamente que sua implementação observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ocorrer por meio de programas, projetos e atividades já existentes.
Além disso, a iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à família, da promoção dos direitos humanos e da garantia da educação para o exercício da cidadania, previstos na Constituição Federal.
Dessa forma, considerando a relevância social da matéria e os benefícios que a conscientização e a educação preventiva podem proporcionar à comunidade, especialmente às futuras gerações, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, contando com o apoio para sua aprovação.
A violência contra a mulher constitui um grave problema social e uma violação dos direitos humanos, demandando a atuação articulada do Poder Público e da sociedade para sua prevenção e enfrentamento. Nesse contexto, a escola desempenha papel fundamental na formação cidadã de crianças e adolescentes, contribuindo para a construção de valores pautados no respeito, na dignidade da pessoa humana e na não violência.
A proposta busca promover o conhecimento acerca dos direitos assegurados às mulheres, especialmente aqueles previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, estimulando a reflexão sobre relações saudáveis, igualdade de gênero e prevenção das diversas formas de violência.
O projeto prevê que as ações sejam desenvolvidas de forma compatível com a faixa etária e o nível de desenvolvimento dos estudantes, observando os princípios da proteção integral previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990) e as diretrizes educacionais vigentes. Para os alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil, os conteúdos deverão ser abordados de forma lúdica e pedagógica, privilegiando temas relacionados ao respeito, à convivência harmoniosa e à cultura da paz.
Destaca-se que a presente proposição possui caráter autorizativo e programático, não cria cargos, funções ou obrigações administrativas específicas ao Poder Executivo, tampouco gera despesas obrigatórias, prevendo expressamente que sua implementação observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ocorrer por meio de programas, projetos e atividades já existentes.
Além disso, a iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à família, da promoção dos direitos humanos e da garantia da educação para o exercício da cidadania, previstos na Constituição Federal.
Dessa forma, considerando a relevância social da matéria e os benefícios que a conscientização e a educação preventiva podem proporcionar à comunidade, especialmente às futuras gerações, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, contando com o apoio para sua aprovação.
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