O presente Projeto de Lei tem por finalidade fortalecer as políticas públicas de prevenção ao assédio, ao constrangimento e à violência contra a mulher no Município de Coxim/MS, promovendo ações de conscientização e incentivando a adoção de boas práticas por estabelecimentos comerciais e organizadores de eventos.
A proposta inspira-se na Lei Federal nº 14.786, de 28 de dezembro de 2023, que instituiu o Protocolo "Não é Não", adaptando seus princípios à realidade municipal e respeitando os limites da competência legislativa do Município e da iniciativa parlamentar.
Coxim é sede de importantes eventos culturais, esportivos, turísticos e de lazer, que reúnem grande número de pessoas, tornando indispensável o incentivo à criação de ambientes seguros, acolhedores e respeitosos para todas as mulheres.
O projeto possui caráter preventivo, educativo e orientativo, incentivando a participação voluntária dos estabelecimentos por meio da adoção de medidas de acolhimento e da criação do Selo "Estabelecimento Amigo da Mulher – Coxim Protege as Mulheres", sem impor obrigações que interfiram na organização administrativa do Poder Executivo.
A proposição não cria cargos, órgãos públicos, despesas obrigatórias ou novas atribuições para a Administração Municipal, limitando-se ao estabelecimento de diretrizes de interesse local e ao incentivo à cooperação entre o Poder Público, a iniciativa privada e a sociedade civil.
Encontra amparo nos arts. 23, inciso II, e 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que atribuem aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e atuar na proteção dos direitos fundamentais, em harmonia com a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei Federal nº 14.786/2023.
Dessa forma, a presente proposição contribui para o fortalecimento da rede de proteção às mulheres, para a prevenção da violência de gênero e para a construção de uma cultura de respeito, segurança e cidadania no Município de Coxim.