MENSAGEM
Honra-nos encaminhar para a devida apreciação dessa Casa Legislativa, em regime de urgência urgentíssima, o Projeto de Lei proposto, que altera dispositivos da Lei Ordinária nº 2.057, de 02/12/2025, legislação que trata do parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Coxim/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.
A alteração proposta visa à alteração do artigo 4º da referida norma para que, conforme apontamento realizado pelo Ministério da Previdência, quando da análise dos termos de parcelamento, conste, com maior clareza, o índice de correção, o percentual dos juros e o percentual da multa a serem aplicados em parcelas eventualmente vencidas e não pagas no curso do parcelamento.
Ressaltamos que tal aprovação carece de urgência, tendo em vista que o prazo para retificação e aprovação dos parcelamentos é até 01 de agosto de 2026, sob pena de revogação dos parcelamentos realizados.
Certos de contarmos, mais uma vez, com a valorosa compreensão de Vossa Excelência e dignos pares, aguardamos a aprovação da presente matéria de alta relevância.