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Projeto de Lei 39/2026

Poder Executivo

MENSAGEM

Honra-nos encaminhar para a devida apreciação dessa Casa Legislativa, em regime de urgência urgentíssima, o Projeto de Lei proposto, que altera dispositivos da Lei Ordinária nº 2.057, de 02/12/2025, legislação que trata do parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Coxim/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.

A alteração proposta visa à alteração do artigo 4º da referida norma para que, conforme apontamento realizado pelo Ministério da Previdência, quando da análise dos termos de parcelamento, conste, com maior clareza, o índice de correção, o percentual dos juros e o percentual da multa a serem aplicados em parcelas eventualmente vencidas e não pagas no curso do parcelamento.

Ressaltamos que tal aprovação carece de urgência, tendo em vista que o prazo para retificação e aprovação dos parcelamentos é até 01 de agosto de 2026, sob pena de revogação dos parcelamentos realizados.

Certos de contarmos, mais uma vez, com a valorosa compreensão de Vossa Excelência e dignos pares, aguardamos a aprovação da presente matéria de alta relevância.
Projeto Projeto de Lei 39/2026
Data de publicação 13/07/2026
Protocolo bfacfaa1
Status Reprovado
Última movimentação 24/07/2026
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
aymHJfVziho1XtlJ4wmgKtI3NQz1XjdA.pdf

Arquivo vinculado

24/07/2026
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Tramitação
Encaminhado 24/07/2026 10:11

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
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