MENSAGEM
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Ilustres Vereadores,
O Projeto de Lei ora proposto altera dispositivos da Lei Complementar nº 087/2008, atual legislação previdenciária do Município.
A alteração proposta visa adequar o equacionamento do déficit atuarial, com base na Portaria MPS nº 464, de 19 de novembro de 2018, em conformidade com o Cálculo Atuarial de 2026.
Nesta condição, o presente Projeto de Lei segue as normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal e as exigências impostas pelo Ministério da Previdência Social, em conformidade com o critério “equilíbrio atuarial e financeiro”.
Assim, a Lei nº 9.717/98 determina que os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos dos municípios deverão ser organizados com base em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados, entre outros, os seguintes critérios:
1. realização anual de avaliação atuarial, de modo a assegurar o equilíbrio do Regime Próprio e dar-lhe segurança em seu plano de custeio de benefícios;
2. financiamento do Regime Próprio essencialmente através das contribuições sociais dos servidores segurados e do ente federado, o que o torna independente de influências externas;
3. cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e aos seus dependentes;
4. participação de representantes dos servidores públicos nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam discutidos e deliberados.
Desta forma, Senhor Presidente, espero que Vossa Excelência e seus pares estarão, mais uma vez, dando uma contribuição importante traduzida na aprovação desse Projeto de Lei, editado nos moldes das exigências da Constituição Federal e leis pertinentes, a fim de dotar o Município de uma legislação compatível com uma gestão previdenciária responsável.