JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer a arte evangélica e seus eventos como manifestações culturais de relevante interesse para o Município de Coxim/MS, valorizando uma importante expressão artística presente na comunidade local e incentivando sua difusão, preservação e desenvolvimento.
A cultura constitui direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e representa um dos principais instrumentos de fortalecimento da identidade de um povo. Nesse contexto, a arte evangélica consolidou-se, ao longo das últimas décadas, como relevante manifestação cultural da sociedade brasileira, encontrando expressão na música, literatura, teatro, dança, artes visuais, produção audiovisual e na realização de festivais, congressos, encontros, marchas e diversos eventos de natureza artística e cultural.
No Município de Coxim, essas manifestações possuem significativa presença social, reunindo artistas, músicos, escritores, grupos de teatro, ministérios de louvor, produtores culturais e voluntários que contribuem para o fortalecimento da cultura local, da convivência comunitária e da formação de valores que promovem a cidadania, a solidariedade e a participação da população em atividades culturais.
Além de seu relevante aspecto artístico, os eventos ligados à cultura evangélica movimentam diversos segmentos da economia local, estimulando o comércio, a rede hoteleira, o setor de alimentação, o transporte, a prestação de serviços e a economia criativa, gerando oportunidades para profissionais da cultura e fomentando o desenvolvimento econômico do Município.
A proposta possui caráter declaratório, orientador e de incentivo cultural, não criando órgãos públicos, cargos, despesas obrigatórias, benefícios financeiros automáticos ou novas atribuições ao Poder Executivo. Limita-se ao reconhecimento de manifestação cultural de interesse local e ao estabelecimento de diretrizes para eventual apoio institucional, sempre condicionado ao interesse público, à legislação vigente e à disponibilidade orçamentária.
O projeto encontra fundamento nos arts. 23, inciso V, 30, incisos I e II, 215 e 216 da Constituição Federal, que asseguram aos Municípios competência para promover a cultura, proteger as manifestações culturais e preservar o patrimônio cultural brasileiro em suas diversas formas de expressão.
Encontra respaldo, ainda, na Lei Federal nº 12.590, de 9 de julho de 2012, que reconhece a música gospel como manifestação cultural para fins de acesso às políticas públicas de incentivo à cultura, demonstrando o reconhecimento, pelo próprio ordenamento jurídico nacional, da relevância cultural das expressões artísticas ligadas à comunidade cristã evangélica.
Importante destacar que a presente proposição observa plenamente o princípio constitucional da laicidade do Estado. O reconhecimento da arte evangélica como manifestação cultural não representa favorecimento religioso nem afronta à liberdade de crença, mas o reconhecimento de uma expressão artística amplamente difundida na sociedade brasileira e presente na identidade cultural de milhares de cidadãos coxinenses.
Ao reconhecer oficialmente a arte evangélica e seus eventos como manifestações culturais de relevante interesse municipal, o Poder Público reafirma seu compromisso com a valorização da cultura local, com o fortalecimento da economia criativa, com o incentivo aos artistas e produtores culturais e com a preservação das diversas expressões culturais presentes no Município.
Diante da relevância da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, confiante de que sua aprovação representará importante avanço no reconhecimento da contribuição histórica, artística, cultural e social da comunidade cristã evangélica para o desenvolvimento do Município de Coxim.