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Ementa

Projeto de Lei 51/2026

Ver(a). Lourdes da Silva

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Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,

O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer diretrizes para a promoção, valorização e inclusão da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas atividades pedagógicas da Rede Municipal de Ensino de Coxim-MS, abrangendo a Educação Infantil e o Ensino Fundamental.

A iniciativa busca fortalecer a educação inclusiva e ampliar as oportunidades de contato dos estudantes com a Libras, contribuindo para a construção de um ambiente escolar mais acessível, acolhedor e respeitoso às diferenças linguísticas e culturais.

A Língua Brasileira de Sinais constitui um importante instrumento de comunicação, expressão e identidade cultural da comunidade surda. Sua valorização no ambiente escolar contribui para a redução de barreiras comunicacionais e para o desenvolvimento de atitudes de respeito, empatia, solidariedade e convivência entre estudantes surdos e ouvintes.

A Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão. O Decreto Federal nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, regulamenta a referida lei e estabelece disposições relacionadas à utilização e ao ensino da Libras.

A Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, assegura direitos relacionados à acessibilidade e à educação inclusiva, reconhecendo a importância da eliminação de barreiras que dificultem a participação plena das pessoas com deficiência na sociedade.

A Lei Federal nº 14.191, de 3 de agosto de 2021, alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para disciplinar a educação bilíngue de surdos, reconhecendo a importância da Libras e da língua portuguesa escrita na formação educacional dos estudantes surdos.

Também merece destaque a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprovou o Plano Nacional de Educação, com diretrizes, objetivos, metas e estratégias relacionadas à qualidade da educação, à equidade, à inclusão e à articulação entre os entes federativos.

A presente proposta encontra fundamento nos arts. 23, inciso V, 30, incisos I, II e VI, 205, 206 e 208, inciso III, da Constituição Federal, que reconhecem a educação como direito fundamental e estabelecem competências e responsabilidades dos entes federativos na promoção do ensino.

No âmbito municipal, a Lei Orgânica de Coxim disciplina a atuação do Município na área educacional, bem como as regras de iniciativa legislativa e as matérias reservadas ao Chefe do Poder Executivo.

O projeto respeita essas competências ao estabelecer diretrizes gerais de promoção da Libras, sem instituir componente curricular obrigatório, criar cargos públicos, modificar atribuições administrativas ou determinar contratações.

A proposta também considera o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 917 da repercussão geral, segundo o qual a existência de eventual despesa administrativa, isoladamente considerada, não caracteriza vício de iniciativa parlamentar, desde que a lei não trate de matérias constitucionalmente reservadas ao Chefe do Executivo.

Nesse sentido, a presente proposição foi estruturada com caráter predominantemente orientador, respeitando a autonomia pedagógica das unidades escolares, a legislação educacional vigente, o planejamento administrativo e a disponibilidade orçamentária do Município.

Importante destacar que a proposta não pretende substituir o ensino da Língua Portuguesa, modificar a educação bilíngue de surdos disciplinada pela legislação federal ou alterar a organização curricular obrigatória da Rede Municipal de Ensino.

Busca-se, de maneira complementar, incentivar oportunidades de conhecimento e valorização da Libras, permitindo que os estudantes desenvolvam maior compreensão sobre as formas de comunicação utilizadas pela comunidade surda.

A inclusão de atividades introdutórias relacionadas à Libras pode contribuir para que crianças e adolescentes aprendam sinais de uso cotidiano e desenvolvam atitudes de respeito à diversidade humana e linguística.

A valorização da comunidade surda no ambiente escolar também representa medida de conscientização social, permitindo que estudantes ouvintes reconheçam a importância da acessibilidade comunicacional e da inclusão.

A proposta contempla a possibilidade de ações de sensibilização, formação e parcerias institucionais, sem impor obrigações administrativas específicas ou despesas imediatas ao Poder Executivo Municipal.

Dessa maneira, o Projeto de Lei apresenta relevante interesse público, social e educacional, contribuindo para o fortalecimento da cidadania, da acessibilidade e do respeito à diversidade na Rede Municipal de Ensino de Coxim.

Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Projeto Projeto de Lei 51/2026
Data de publicação 13/10/2026
Protocolo c300d001
Status Reprovado
Última movimentação 13/10/2026
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
Tramitação
Encaminhado 13/10/2026 10:54

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
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