Projeto de Lei
Projeto de Lei 34/2025
23/06/2025 Edilson Magro
Excelentíssimos Presidente, Nobres Vereadores (as). Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que “Abre crédito adicional especial no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), este valor abrangendo a inserção de elementos correspondent... Ler ementa completa
Excelentíssimos Presidente,
Nobres Vereadores (as).
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que “Abre crédito adicional especial no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), este valor abrangendo a inserção de elementos correspondentes para atender a políticas públicas e melhor alocação de recursos orçamentários. O Projeto de Lei em epígrafe aumenta saldo em dotação específica, no valor supracitado, destinado à cobertura e contabilização deste em suas respectivas dotações.
Ressaltamos ainda que, a presente autorização de abertura de crédito adicional especial reger-se-á pelo artigo 43, § 1º, II, de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 – Normas Gerais do Direito Financeiro. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.
ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo que mais consta, é que colocamos a presente propositura à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, e data vênia, esperamos que após os pareceres das Comissões Permanentes dessa Câmara, seja em plenário o projeto discutido, votado e aprovado com o costumeiro acerto de Vossas Excelências.
Acreditando no elevado espirito público e de justiça que sempre norteou as decisões desta casa, esperamos que o presente projeto de lei, sejam apreciados e aprovados na forma regimental, colhemos a oportunidade para reiterar nossos protestos de apreço e consideração.
Democráticas Saudações
Nobres Vereadores (as).
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que “Abre crédito adicional especial no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), este valor abrangendo a inserção de elementos correspondentes para atender a políticas públicas e melhor alocação de recursos orçamentários. O Projeto de Lei em epígrafe aumenta saldo em dotação específica, no valor supracitado, destinado à cobertura e contabilização deste em suas respectivas dotações.
Ressaltamos ainda que, a presente autorização de abertura de crédito adicional especial reger-se-á pelo artigo 43, § 1º, II, de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 – Normas Gerais do Direito Financeiro. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.
ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo que mais consta, é que colocamos a presente propositura à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, e data vênia, esperamos que após os pareceres das Comissões Permanentes dessa Câmara, seja em plenário o projeto discutido, votado e aprovado com o costumeiro acerto de Vossas Excelências.
Acreditando no elevado espirito público e de justiça que sempre norteou as decisões desta casa, esperamos que o presente projeto de lei, sejam apreciados e aprovados na forma regimental, colhemos a oportunidade para reiterar nossos protestos de apreço e consideração.
Democráticas Saudações
Protocolo: 35059a5d
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Excelentíssimos Presidente, Nobres Vereadores (as). Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que “Abre crédito adicional especial no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), este valor abrangendo a inserção de elementos correspondentes para atender a políticas públicas e melhor alocação de recursos orçamentários. O Projeto de Lei em epígrafe aumenta saldo em dotação específica, no valor supracitado, destinado à cobertura e contabilização deste em suas respectivas dotações. Ressaltamos ainda que, a presente autorização de abertura de crédito adicional especial reger-se-á pelo artigo 43, § 1º, II, de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 – Normas Gerais do Direito Financeiro. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposiç... Ver mais
Excelentíssimos Presidente,
Nobres Vereadores (as).
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que “Abre crédito adicional especial no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), este valor abrangendo a inserção de elementos correspondentes para atender a políticas públicas e melhor alocação de recursos orçamentários. O Projeto de Lei em epígrafe aumenta saldo em dotação específica, no valor supracitado, destinado à cobertura e contabilização deste em suas respectivas dotações.
Ressaltamos ainda que, a presente autorização de abertura de crédito adicional especial reger-se-á pelo artigo 43, § 1º, II, de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 – Normas Gerais do Direito Financeiro. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.
ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo que mais consta, é que colocamos a presente propositura à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, e data vênia, esperamos que após os pareceres das Comissões Permanentes dessa Câmara, seja em plenário o projeto discutido, votado e aprovado com o costumeiro acerto de Vossas Excelências.
Acreditando no elevado espirito público e de justiça que sempre norteou as decisões desta casa, esperamos que o presente projeto de lei, sejam apreciados e aprovados na forma regimental, colhemos a oportunidade para reiterar nossos protestos de apreço e consideração.
Democráticas Saudações
Nobres Vereadores (as).
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que “Abre crédito adicional especial no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), este valor abrangendo a inserção de elementos correspondentes para atender a políticas públicas e melhor alocação de recursos orçamentários. O Projeto de Lei em epígrafe aumenta saldo em dotação específica, no valor supracitado, destinado à cobertura e contabilização deste em suas respectivas dotações.
Ressaltamos ainda que, a presente autorização de abertura de crédito adicional especial reger-se-á pelo artigo 43, § 1º, II, de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 – Normas Gerais do Direito Financeiro. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.
ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo que mais consta, é que colocamos a presente propositura à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, e data vênia, esperamos que após os pareceres das Comissões Permanentes dessa Câmara, seja em plenário o projeto discutido, votado e aprovado com o costumeiro acerto de Vossas Excelências.
Acreditando no elevado espirito público e de justiça que sempre norteou as decisões desta casa, esperamos que o presente projeto de lei, sejam apreciados e aprovados na forma regimental, colhemos a oportunidade para reiterar nossos protestos de apreço e consideração.
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