O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
DECRETA:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais) no Orçamento Programa do Município, em vigo...
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O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
DECRETA:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais) no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
Unidade Orçamentária: 40.104 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COXIM
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0005 – Proteção, promoção e inclusão social
Ação: 2.039 – Gestão das atividades de proteção à criança e ao adolescente
Fonte de Recursos: 15000000 Recursos Não Vinculados de Impostos
ELEMENTO DESPESA
FONTE
VALOR R$
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
15000000
25.000,00
TOTAL ..........................................................................................................
25.000,00
Unidade Orçamentária: 40.102 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0005 – Proteção, promoção e inclusão social
Ação: 2.070 – Gestão da proteção social de alta complexidade – Casa de Acolhimento
Fonte de Recursos: 15000000 Recursos Não Vinculados de Impostos
ELEMENTO DESPESA
FONTE
VALOR R$
3.3.90.14.00 – Diárias-Civil
15000000
1.000,00
TOTAL ..........................................................................................................
1.000,00
Art. 2º. – Para dar cobertura do crédito disposto no artigo anterior ficam anuladas, em iguais importâncias, as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária: 70.101 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA E GESTÃO
Função: 99 – Reserva de Contingência
Subfunção: 999 – Reserva de Contingência
Programa: 0001 – Gestão eficiente e transparente
Ação: 2.004 – Gestão contábil e financeira
Fonte de Recursos: 15000000 Recursos Não Vinculados de Impostos
ELEMENTO DESPESA
FONTE
VALOR R$
4.4.90.52.00 – Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS
15000000
26.000,00
TOTAL ..........................................................................................................
26.000,00
Art. 3º. Fica alterado o Plano Plurianual do período 2022 a 2025 (Lei nº 1.892, de 15 de dezembro de 2021) e a Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2.010, de 20 de dezembro de 2024), com a inclusão da atividade e das dotações orçamentárias constante desta lei.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coxim – MS, 17 de junho de 2025.
Edilson Magro
Prefeito Municipal de Coxim