MENSAGEM -AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM-MS. Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza Processo Seletivo Simplificado para contratações por tempo determinado nas áreas de saúde e educação. Excelentíssimo Senhor Presidente, 1. Do objeto. Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o anexo Projeto de Lei que autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratações por tempo determinado ao Município de Coxim-MS, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal. 2. Da fundamentação jurídica. A Constituição admite, em caráter excepcional, contratações temporárias para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, condicionadas à temporalidade, motivação, processo seletivo simplificado, prazo certo e compatibilidade de atribuições. A proposta observa tais vetores, estabelece limites temporais (12+12 meses), vedação a recontratações sucessivas, vedação ao nepotismo (SV 13), texto publicidade e transparência, bem como reserva de vagas a pessoas com deficiência. O também resguarda a LGPD (Lei nº 13.709/2018) e a LAI (Lei nº 12.527/2011). Ressalta-se, ainda, que o PSS não se presta a substituir o concurso público, permanecendo o dever de planejamento de pessoal. 3. Do diagnóstico da necessidade. O Município enfrenta licenças e afastamentos transitórios, picos sazonais do calendário escolar, programas de duração certa e demandas sanitárias imprevisíveis (campanhas, endemias, sazonalidade). Tais ocorrências não permanentes exigem resposta ágil, impessoal e transparente, preservando a continuidade do serviço público essencial e a qualidade do atendimento à população. 1 4. Da responsabilidade fiscal. A proposição condiciona as contratações à existência de dotação orçamentária e ao estrito cumprimento dos arts. 15, 16, 17, 21, 22 e 23 da LRF (LC nº 101/2000) e do art. 169 da CF, inclusive apresentação, em sede de edital, da fonte de custeio (com destaque para convênios e programas vinculados) e da deciaração de atendimento aos limites de despesa com pessoal. Eventuais contratações ficarão vedadas se tais limites forem ultrapassados, ressalvadas as hipóteses legais e medidas de compensação previstas na LRF. 5. Da estrutura do PSS. O Anexo I fixa quantitativos máximos por função e autoriza cadastro de reserva para dar eficiência às convocações. O edital disciplinará requisitos, etapas, critérios objetivos, pontuações, desempate, prazos e homologação, garantindo ampla publicidade no Órgão Oficial e no Portal da Transparência. 6. Conclusão. Diante do excepcional interesse público envolvido, da proporcionalidade e da observância aos parâmetros constitucionais e fiscais, submeto o Projeto à apreciação dessa Casa, confiando em sua aprovação parara que o Município possa resguardar a continuidade e a eficiência dos serviços de saúde e educação. Gabinete do Prefeito Municipal de Coxim-MS, em 28 de novembro de 2025. DILSON MAGRO PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM