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SESSÃO - 16/2025

Resumo da votação

“Dispõe sobre a implementação da “Semana do Esporte” no Município de Coxim-MS e dá outras providências”. Edilson Magro, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a “Semana do Esporte”, a ser celeb... Mostrar menos
“Dispõe sobre a implementação da “Semana do Esporte” no Município de Coxim-MS e dá outras providências”.







Edilson Magro, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica instituída a “Semana do Esporte”, a ser celebrada anualmente, na última semana do mês de agosto, em todo o território do Município de Coxim – MS.



Art. 2º - A Semana do Esporte tem como objetivo:



I – celebrar o esporte em suas diversas modalidades, como elemento transformador na vida das pessoas e nas comunidades;



II – fomentar a inclusão social, proporcionando acesso ao esporte a todos, independente de idade, gênero, condição física ou socioeconômica;



III – estímulo á prática regular de atividades físicas, visando á saúde integral e ao bem-estar de cada cidadão;



IV – fortalecer os valores de solidariedade, respeito, cooperação e superação, fundamentais tanto nas competições esportivas quanto no dia a dia da sociedade;



V – incentivar a formação de novos talentos esportivos, com o apoio de projetos sociais e educacionais que busquem o desenvolvimento do potencial humano através do esporte.







Art. 3º- Durante a Semana do Esporte, serão realizadas diversas atividades, tais como:



I – competições e torneios esportivos em escolas, praças, clubes e centros comunitários;



II – palestras, workshops e atividades educativas sobre a importância do esporte para a saúde mental, física e social;



III – acões de inclusão e acessibilidade, garantindo a participação de pessoas com deficiência e outras necessidades especiais;



IV – programas de incentivo á prática de atividades físicas, com acompanhamento de profissionais da saúde e do esporte;



V – mostras culturais e artísticas, vinculando o esporte a cultura local, com apresentações que celebrem a união entre o corpo, a arte e o espírito comunitário.



Art. 4º- A organização e coordenação da Semana do Esporte ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Esportes, em parceria com entidades esportivas locais, escolas, associações e demais organizações da sociedade civil. O incentivo á prática esportiva, dentro e fora da Semana do Esporte, deverá ser contínuo.



Art. 5º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Aprovada

SESSÃO - 16/2025

Aprovada
13 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
13 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 26/05/2025 21:03 Fechamento: 26/05/2025 21:06
Ver(a). Adriana Nabhan
Ver(a). Adriana Nabhan Vereador
SIM
Ver(a). Lourdes da Silva
Ver(a). Lourdes da Silva Vereador
SIM
Ver(a). Lucia da AAVC
Ver(a). Lucia da AAVC 2° Secretario
SIM
Ver(a). Simone Gomes
Ver(a). Simone Gomes Vereador
SIM
Ver.  Marquinhos Vaz
Ver. Marquinhos Vaz Vereador
SIM
Ver. Abilio Vaneli
Ver. Abilio Vaneli Vereador
SIM
Ver. Batista Pescador
Ver. Batista Pescador Vereador
SIM
Ver. Jefferson Aislan
Ver. Jefferson Aislan Vice-presidente
SIM
Ver. Johnny Guerra Gai
Ver. Johnny Guerra Gai Vereador
SIM
Ver. Luiz Eduardo
Ver. Luiz Eduardo Presidente
SIM
Ver. Marcinho Souza
Ver. Marcinho Souza 1º Secretário
SIM
Ver. Mauricio Helpis
Ver. Mauricio Helpis Vereador
SIM
Ver. William Meira
Ver. William Meira Vereador
SIM