“Dispõe sobre a implementação da “Semana do Esporte” no Município de Coxim-MS e dá outras providências”.
Edilson Magro, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a “Semana do Esporte”, a ser celeb...
Ler resumo completo
Mostrar menos
“Dispõe sobre a implementação da “Semana do Esporte” no Município de Coxim-MS e dá outras providências”.
Edilson Magro, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a “Semana do Esporte”, a ser celebrada anualmente, na última semana do mês de agosto, em todo o território do Município de Coxim – MS.
Art. 2º - A Semana do Esporte tem como objetivo:
I – celebrar o esporte em suas diversas modalidades, como elemento transformador na vida das pessoas e nas comunidades;
II – fomentar a inclusão social, proporcionando acesso ao esporte a todos, independente de idade, gênero, condição física ou socioeconômica;
III – estímulo á prática regular de atividades físicas, visando á saúde integral e ao bem-estar de cada cidadão;
IV – fortalecer os valores de solidariedade, respeito, cooperação e superação, fundamentais tanto nas competições esportivas quanto no dia a dia da sociedade;
V – incentivar a formação de novos talentos esportivos, com o apoio de projetos sociais e educacionais que busquem o desenvolvimento do potencial humano através do esporte.
Art. 3º- Durante a Semana do Esporte, serão realizadas diversas atividades, tais como:
I – competições e torneios esportivos em escolas, praças, clubes e centros comunitários;
II – palestras, workshops e atividades educativas sobre a importância do esporte para a saúde mental, física e social;
III – acões de inclusão e acessibilidade, garantindo a participação de pessoas com deficiência e outras necessidades especiais;
IV – programas de incentivo á prática de atividades físicas, com acompanhamento de profissionais da saúde e do esporte;
V – mostras culturais e artísticas, vinculando o esporte a cultura local, com apresentações que celebrem a união entre o corpo, a arte e o espírito comunitário.
Art. 4º- A organização e coordenação da Semana do Esporte ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Esportes, em parceria com entidades esportivas locais, escolas, associações e demais organizações da sociedade civil. O incentivo á prática esportiva, dentro e fora da Semana do Esporte, deverá ser contínuo.
Art. 5º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.